Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

§ 2o. Os hos.l'itais que comprovadamente man lenlrn rn enfermarias de indigências gozarão a bonificação de 20% sôbre o valor do consumo. Art. So. Em nenhum caso o usuário pagará, por econo– mia, quantia mensal inferior à devida pelo consumo de 15m3 cte água. Art. 60. Considera-se como prédio, todo imóvel ocupado ou utilizado, p ara fins públicos ou particulares, por 1.:uns– truções ou instalações definitivas ou provisórias. Art. 7o. Economia é o prédio ou parte de prédiu que atender às características seguintes: a) cada casa com numeração própria, isoladli ou 1-:m vila. ou em terreno, em comum com outras, desde Que te– nha instalações próprias para uso d'água; b) cada grupo de du a,s casas ou fr açâo de duas, em krrei10 r.omum, quando não haja instalação própria paru ui,.o d'água; e l cada apartamento com instalação para uso d'água. d ) cada loja com instalação para uso d'água. e) cada grupo de duas lojas ou fração de duas. úcs- 1le que faça uso de instalação comum d'água ; fl cada grupo de duas salas ou fra,;;ão de duas, com instalações para uso d'água e destinadas à escritório ; gJ cada grupo de três quartos ou fração de três, dr. ocuoação ou uso independente, quando se utilizem de insta– lação comum d'água; h) cada construção de Qualquer outro gênero não es– pecificado neste artigo, desde que ocupada ou usada inde– p,:1tdentemente, com instalações próprias para uso d'água; i ) cada grupo de duas construções de gênero não es– pecificad o neste artigo, ou fração de duas, desde que ocu– padas ou usadas independentemente, com uso de instalaçãc, comum d'água. Art. 80. O consumo d'água será cobrado individualmen– te de cada economia, na forma do presente Regulamento, ~alvo o caso previsto no artigo 9o.. Art. 9o. O consumo d'água poderá ser cobrado em co:n– l unto de todo um grupo de economias, da mesma classe Je ,;onsumo, organizado em condomínio ou pertencentes ao mi,s– mo proprietário• P arágrafo único. Serão observados, para cada economia. os critério~ estabelecidos para o consumo c.Iomiciliar nor– mal e excedente e para o débito minim'> mensal previsto no artigo So.. -72 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0