Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
REGULAMENTO DAS TARIFAS DF. ÁGUAS. BAIXADO í.OM O DECRETO N. 4148-A DF. 15 DE ABRIL DE 1963 CAPITULO I Da Classificação e Incidência Art. lo• Para efeito de cobrança, o r.onsumo dágua é classificado em três (3) categorias, a saber:- a) Consumo Domiciliar, quar.do a água é ueada p "ra :íim, domésticos e higjenicos, em prédioa residenciais. esta– helecimentos hospital ares c de i:ducação, associações c1v1s w ngregações religiosas, instituições de caridade e de assis– tênci a social, templos, escritórios, enticbdes desportivas e, cm geral, quando dêsse uso não resultem lu cr0s comerciais ou industriais; b) Consumo Comercial, quando a água é usada para fins higiênicos em prédio s ocupados por hoteis, pensões, res– taurantes, casas de saúde, casas de diversõe,:; e estabelecimen– lo11 comerciais ou industriais; e) Consumo Industrial, quando a água é u ·ada em e!La– l,elecimentos comerciais ou industriais como matéria e&Sen– dal à própria natureza do comércio ou indústri 1, inclusive 11 água fornecida a embarcaçÕe!. Art. 2o. A essa classificação ficarão !!ujeitos os consu– mos de todos os prédios abastecidos d'águ a, seiam público• ou particulares. Art. 3o. E' considerado normal o consumo domiciliar rnedirlo ou estimado de 15m3 por mês e poi- economia, sendo considerado excedente aquêle que ultrapassar a êsse valor. Art. 4o. O valor da tarifa de água, para todo e qualquer tipo de consumo, é fixado, para o consumo medido ou esti- -mado de acôrdo com a tabela J, anexa. § lo. Os estabelecimentos hospitalare-s e de educação. ' · associações civis, congregações religiosas, ilólstituições de ca- ridade e de assistência social, ,templos e· entidades desporti– vas, pagarão na base da- tarifa domiciliar normal, enquanto obedecidas as normas e regulamentos 'tpo Departamento de Águas; em caso contrário, e dUYan!Al o período da infração, ·os consumos v-rificados passarão a ser classificados como comerciais. -71-
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