Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
§ 3. 0 O Chefe direto do funci onário afixará, na Uni– dade respectiva, para conhecimento dos interessados, o; pontos refr cntca ao mérito, atribuíd os no Boletim. Art. 101. O mérito do funci onário corresponde au – pontos obtido,: nas condições específicas de merecimento de cada carreira. Parágrafo único. Serão considerados os cursos de aper· fr ic; oamsn to, p~r ~incn'.c à carreira. Art. 102. Não serão atribuídos pontos de merecim.!n· .to ao fun cionári o que estiver afastado por mais de t.-;,:; me· se!'- no semestre a que corresponder o Boletim de Mr.:r 1 .r i– mento. Art. 103. O fun cionário que estiver na situação [.li e– vista nas alíneas "i" e "n" do artigo 96, terá o mesmo mé· rit o consignado no último Boletim de Merecimento que lhe tenha sido expedido. P arágrafo único. Quando promovido, o fonci oná ri,, que estiver no caso previsto neste artigo só poderá ter nov.a promoção, após ter reassumido o exercício. efetivamente, ' ' cargo durante seis (6) meses no mínimo. Art. 104. Não será promovido o funcionário que, em– bora tendo alcançado número de pontos necessários, apre· sentar no semestre correspondente a promoção mais de três (3) faltas injustificad as ou h0uver sofri de> penalidade dis– ciplin ar de suspensão ou multa. Art. 105. No processamento das pr omoções r.abem a:: seguintes reclamações : a ) da avaliação do mérito ; b ) da contagem final dos pontos. Art. 106. Da avaliação do mérito caberá : a) pedido de reconsideração, por parte do interessado : b) recurso "ex-offício", interposto pelo chefe imediato. § 1.0 O pedido de reconsideração, dirigido às autorida· des que houverem atribuído as notas, será encaminhado pelo interesado ao chefe imediato, dentro de dez (10) dias co n– t ados da data em que a avaliação se tornar pacífica. de– vendo ser decidido no prazo de dez (10 ) dias. sob pena dr responsabilidade. §2. 0 O recurso "ex-offício" terá cabimento : a) quando o pedido de reconsideração não for tott:i – mente atendido ; b) quando houver divergência, entre autoridades com· petentes para decidir o pedido de reconsideração. § 3.0 O recurso, depois de devidamente justificada a decisão pelos chefes que atribuíram as notas, será decidido em última instância, pelo chefe hi!!rarquicamente superior, no prazo de quinze ( 15) dias. - 67 -
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