Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

J1al; e) f) g) convocação para o serviço militar ; juri ou outros serviços obrigatóri os por lei ; licrnça por aciden te em serviço ou doença profi s.= io- h) licença à gestante ; i) missão ou estudo, nou'.rc3 pon!::>s da territóri o Na– r.i onal ou no e3trangciro , devidamente autorizado pelo Di– retor Geral ; j) prisão, se ocorrer, afinal, soltura por h::r sido reco– nhecida a ilegalidade da medida ou a improcedência da imputação ; k ) trânsito, nos casos de remoção ou designação até o prazo legal ; 1) processo administrativo , se o funcionário for riecla– rado in ocente ou se a pena imposta for a de advertência, repreensão ou multa ; m) lieença prêmio ; n) exercíci o em outro órgão estadua 1, devidamente autorizado pelo Governador do Estado ; Art. 97. Entende-se por dependente : a) filho menor de 21 anos de idade e solteiro ou m,nor ÍTJválido e sem economia própria ; b) filha solteira, ou viúva, sem economia própria ; e) ascendente até 2o. gráu ou irmão inválido desd~ que vivam às expensas d<> funcionário e não tenham eco1:0- !lIÍa própria. Art. 98. Ao viúvo ou desquitado de ambos os 5exos, r.n quanto mantiver filhn menor, serão conferidos os pontos mencionados no ítem 5 do artigo 95. Art. 99. A prova dos encargos de família será feit a por atestados ou certidões pass adas por au toridade compe– tentP.. Parágrafo único. O funcionário deverá apresentar pro· va de encargos de família à Secção de Pessoal do DAE, até i de junho e 1 de dezembro de cada an o. Art. 100. A apreciação do mérito do funci onário com– pete ao seu chefe imediato e ao superior imediato dêste. devendo constar do Boletim de merecimento, que se refe– rirá, sempre ao semestre anteri or. § 1. 0 No caso de estar o funcionário diretamente su– bordinado ao Diretor Geral, a avaliação do mérito caben1 somente a êste. § 2. 0 A avaliação do mérito do funcionário que se encontrar exercendo outro cargo ou função do DAE, ou tiver servido sob ordens de mais de um chefe, será feita pela autoridade a que esteve subordina·do por mais tempo no se mestre a que se referir, o Boletim de Merecimento. -- 66 -

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