Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

' .IJ 1 b ) e) d) tempo de serviço ; tempo no cargo ; idade ; e) encargos de família. Art. 93. As promoções serão feita s mediante apostilas do Direto r Geral nos meses de janeiro a julho, quando se– r ão promovidos os funcionários que até 31 de dez~mhro do ano anterior, ou 30 de junho do semestre anteri or, houverem atingido o total dos pontos nas respectivas classe3, Art. 94. A correspondência dos pon: os será fei ta co111C1 segue: I - Carreiras de três (3) classes : Classe "A" - menos de 60 pontos ; Classe "B" - de 60 a 119 pontos e fr ação ; Classe "C" - a partir de 120 pontos ; II -- Carreiras de quatro (4) classes : Classe "A" - menos de 40 pontos ; Classe "B" - de 40 a 79 pontos e fração ; Classe " C" - de 80 a 119 pontos e fração; Classe "D" - a partir de 120 pontos. III - Carreiras, de cinco ( 5) classes : Classe "A" - menos de 30 pontos ; Classe "B" - de 30 a 59 pontos e fração ; Classe "C" - de 60 a 89 pontos e fraçã o ; Classe "D" - de 90 a 119 pontos e fra ção; Classe "E" - a partir de 120 pontos. Art. 95. Os pontos ser ão atribuídos da seguinte forma : 1 - Tempo de serviço prestado ao DAE - dois pontos por ano de efetivo exercício. 2 - Tempo de serviço na carreira - quatro pontos por ano de efetivo exercício. 3 - Tempo de serviço como titular do DAE - - seis pon- tos, por ano de efetivo exercício. 4 - idade - 0,4 décimos por ano excedente de 1H :mos 5 - Encargos de família : a) conjuge na constância do casamento - 5 ponto!:> : b ) dependentes - Um ponto por dependente. 6 - Mérito - até 70 pontos. Art.96. É considerado de efetivo exerc1c10 pa ra efei– to de promoção, o tempo de afastamento do funcionário em virtude de: a) férias ; b ) casamento, até oito (8) dias ; c) luto pelo falecimento de conjuge, pai, mãe, filh o ou irm~o, até oito (8) dias ; d ) exercício de cargo de provimento em comissão , fo n– ~ão gratificada ou substituição ; - 65 -

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