Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
d) colaborar com as demais unidades do D.\E, que executam e mantem serviços nas vi '.!s públicas, no contrôle e distribuição de serviços por rádio-comunicação. DA PROCURADORIA JUDICtl\L (PJ) Art. B2. A Procuradoria Judicial compete : a) representar legalmente o DAE, ativa e passivamen– te, em juízo e fora dêle, nas causas judiciais em qut, a nu– tarquia for parte ou por qualquer for interessada , observan– do o disposto no artigo 17, dêste Regimento, e delas dando imediato conhecimento à Procuradoria Geral do Lstado ; b) promover judicial ou arriigàvelmcnte, as desapro– priações de bens móveis, imóveis ou direitos gerai:; ou não, cm geral, necessários aos serviços e obns do DAE, mediante prévias avaliações elaboradas por funcionários designados pelo Diretor Geral ; c) minutar escrituras públicas ou particulares <le inte– résse do DAE ; d) promover a cobrança, judicial ou amigável da ''Dí– vida-Ativa". e) emitir pareceres jurídicos sôbre assuntos de inte– resse do DAE, encaminhados pelo Diretor Geral, ou por solicitação dos dirigentes de outros órgãos da autarquia ; f) estudar e elaborar projetos e leis, decretos e outros atos de interêsse do DAE, ou sôbre êles opinar ; g) colaborar com os demais órgãos do DAE, na elabo– ração de contratos, ordens de serviços, têrmos, editais e qualquer outro documento que exija assistência jurídica ou visto da PJ ; h ) conferir e visar procurações, alvará.:, judiciais e ou– tros documentos de caráter jurídico ; i) intervir em todos os processos de acir.lentes .-:e tra"' balho, em conjugação com a DA ; j) presidir processos administrativos on sindicâncias, quando detenninado pelo Diretor Geral, ou indicar um ad– vogado do DAE, para presidí-las ; k) organizar e manter um serviço de documcnt.lção jurídica, incluindo uma coleção de normas federais, esta– duais e municipais ; l) organizar e manter um registro de documento.,, par:1 efeito de recebimento, por procuradores , de vencimentos, sa· lários e outras importâncias devidas a servidorc.:; e el e pa– g&mentos relativos a obras, serviços e fornecimentos con– tratados pelo DAE : DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS Art. 83. As Divisões e respectivas Secções, à Prccura- - 62 - •
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