Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
e h) providenciar os serviços de c0nservac:ií ,, e rep .1rn dos prédios e jardins do DAE. Art. 79. Ao Serviço de Oficinas compete : a) inf.'tahr, organizar, operar e conser var u- ser viços de reparaçã o, refo rma c execução de máquinas n n geral (!iidráulicas, clét:-i cas c pncumt:i i.:: . :: ), món :is, u::; u3dri a :, ferramentas f' equipamentos em ger !ll de uso do DAE, ÍOI" ne0er a~sislêneia e orientação e exercr o contrôle p ara a devida operação, conservaçã o e manutenção de máquinas, etc.: b) instalar, organizar, operar e conservar os serviros 1le instalaçõer:< elétricas, mecânicas e hidráulicas ; c) inst~lar, organizar, operar e conservar os serviços c: c reparação de viaturas ; d) cooperar com as unidades do DAE que executam e mantém serviços nas vias públicas (na abertura de '"alas ) , e) manter um setor encarregado dos serviços dt> con– servação e rf'paração dos prédios e j ardins <lo DAE 5 m 1,0- }1:,horação com as unidades interessadas. Art. 80 Ao Serviço de Transporte compete : a) organizar e controlar a distribuição J Js vi:ilura!:!, p rovendo a todos os suviços de conéluçâ o e transporte!:! dus ,liversos órgãos do DAE ; h ) in ,; talar, organizar f' operar r,s ser vi<: os de n1anulen– çã f, de viaturas ; c) cnntrolar e fi sc:.. lizar o fornec1me::tu de c0 111bustí– , ·cl às vi:ituras, anotando o seu consumo, bem corno a •l'fr· l c mctragP.m percorrida, o tempo empregado rm cada via– gem e oi. traj etos percorridos ; d ) providenciar junto a Delegacirt Estadual de Trâi;~ sito, todc>s os assuntos de competência da Secç.Í,> ; e ) çoligir e forn ecer elementos informativos e dados estatísticos de interêsse p ara os servi ços de á~uaa e esgotos cm geral, e, p rincipalmente efetuar estudos e organizar es· ti;tísti ::as sôbre o custo e contrôle da op eração e manutenção de viatui a11. Art. 81. Ao serviço de Tele-Comunicações compete . a ) instalar, organizar, conservar, reparar, operar e am– pli ar o~ serviços de rádio-comunicações e telefones inclu in– à o as rr~pectivas estações ; b ) conservar e fiscalizar as linhas telefônicas, com a <'Olah or ação dos órgãos que delas se utilizarem ; c_) orga_nizar e manter um arquivo, contendo plantas, perfis, f' qemais detalhes das jlinhas telefônicas inclu indo rs r e~prctivas fai xas de ocupação, proj etos detalhados das cstaçõe~ de rádi o·comuni caçií o e de tclP.-fonia, papéis e oir t-ros documentos ; - 61 -
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