Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
II - Setor de Manutenção (DE 2-2) ; III - Setor de Ramal Domiciliar (DE 2-3). Art. 71. A cada setor indicado compete o dcsetT.penho das atribuiçõe,; mencionadas no artigo 69, de acôrclo com a natureza das mesmas e em função de sua denominação. DA DIVISÃO DE TRATAMENTO Art. 72. A Divisão de Tratamento é constituída rle : A) Secção de Laboratório Central (DT l ) ; a) Setor de Tratamento de Água b) Setor de Tratamento de Esgotos e Resíduos Indus· triai~. Art. 73. A Divisão de TTatamento (DT) compP.te : a ) operar e conservar tanto as Estações de Tra~arnen– to de Água Potável, como ai. Depuradoras de Esgotos, de responsabilidade do DAE ; b) conhecer e apreci11r, previamente, os projeto!\ de obras novas e acompanhar a sua execução ; c) fiscalizar os trabalhos de limpeza e efetuar a cicsin– fecção das novas linhas de adução e distribuição de água , dos novos reservatórios, etc., etc ; d ) operar as instalações de tratamento de água e de– puradoras de esgotos, <los núcleos urbanos com mais ·de mil ( 1. 000) habitantes. desde que passem a responsabili– dadP. do DAE ; e) efetuar exames, análises e pesquisas das águas <les– tinadas ao abastecim1mto público, desde o seu estado natu– ral até a entrega ao consumo; de esgotos domésticos e re– síduos industriais; dos corpos d'água receptores e dos ma– teriais utilizados pelo DAE, especialmente no Setor de Tra– tamento, todos relacionados com as características fi-;icas , químicas, biológicas e outras ; f) examinar os projetos de ei,tações depuradoras de resMuos líquidos industriais, subm\e~idas à aprovação do DAE, emitinoo parecer, e, quando aprovadas, fiscalizando a sua execução ; g) fiscalizar, na medida do necessário, a operação das, instalações depuradoras de resíduos líquidos industriais que e!'tejam ligados a rêde pública de esgotos ; h) efetuar estudos e pesquisas, objetivando o estabe– lecimento dos padrões de potabilidade de índices de polui– ção, de métodos de eMaios e análises, de especiaficações e df' normas de trabalho ; i ) efetuar estudos e pesquisas, obj etivando o aperfei– çoamento dos processos de tratamento de água. incl11Jive quanto a adição de fluor, bem c:omo nas instalações e er1ui· pamentos ; - 56- • •
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