Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
de Instalações Prediais ( Setor de Fiscalização da Divisão de Águas). Art. 63. Poderá vir a ser instalada, junto à Secção de I!!stalações Prediais, uma junta de Recursos de Taxas t. Avisos, cuja competência será a de julgar reclama1;ões ati– nentes à incidência e ao lançamento dos tributos. Parágrdo único. A Compoúção, normas de funciona– mento, e demais disposições sôbre a Junt:i de Recursos rle Taxas e Avisos, será objeto de ato do Governador do Es– tado, mediante proposta do Diretor Geral do DAE. DA DIVISÃO DE ESGOTOS Art. 64. A Divisão de Esgotos (DE) é constituída de : I - Secção de Bombeamento (DE 1) ; II - Secção de Rêde Sanitária (DE 2). Art. 65. A Divisão de Esgotos compete : a) operar, conservar, remanejar e fiscalizar os 'iervi– ços de esgotos sanitário,., em harmonia com a Secção de Instalações Prediais ; b) reconhecer e apreciar previamente os projetos des– tinados a esgotos sanitários, acompanhando, quando for o caso, a execução de obras. ; c) executar e fiscalizar obras novas, relativas aos !_;~ll s serviços, mediante determinação do Diretor Geral ; d) comunicar a Divisão de Tratamento, para averi· guações e providência1.1 : A) os casos de lançamentos, na Rêde Pública, de Es gotos, de Resíduos Líquidos industriais que possam apresen ·· tar inconvenientes à operação e conservação ; B) a ligação de novas rêdes de esgotos ao sistema existente e que causem aumento de contribuição para as es– tações depuradoras ou que devam, temporàriamente, ter se11 lançamento feito "in natura" nos cursos da água. Art. 66. A Secção de Bombeamento compete : a) operar, conservar, ampliar, remanejar, distribuir e fiscalizar o sistema de emissários de esgotos sanitários ob– servando, no que couber o disposto no artigo anterior ; b) operar e conservar todos os equipamentos das ei!ta– ções elevatórias de esgotos sanitário ; c) _ provid~nciar o levantamento completo, detalhado e " _locaçao do s1st,:ma de emissários, incluindo-as ·respect.ivas fmxas de ocupaçao, em conjugação -com o Serviço rle Pa– trimônio e Arquivo : d ) organizar e manter um arquivo, contendo plantas, perfis e demais detalhes das canalizações de emissários, in- - 54 - •• • • e.
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