Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

• • - cfütribuiçio de água, projetos detalhados dos reservatório" e das estações elevatórias e, ainda, papéis e outros documentos; d) providenciar a conserv<1ção de prédios e jar dins, em conjugação com a Divisão de Serviços Auxiliares ; e) operar, conservar e reparar as viaturas p osta_ 3 d11-posição do órgão, em conjugação ~om a Divi<:i:Ío de Srr viços Auxiliares ; f ) coligir e fornecer elementos informa ti vos G da r. 1..s estatísticos de interêsse para proj eto, construção, operaçãc, manutenção e custeio dos serviços de água, e, principai– mente efetuar estudos e organizar est11tísticas sôbrf:' : I - as curvas de variaçõeR dos volumes armazenados ; II - a variação da demanda ; III - os volumes distribuirlos e as perdas nas canaliza· ções; Art. 53. A Secção de Bombeamento compreende : I - Setor de São Braz (D. Ag. 2-1 ); II - Setor de Estações Elevatórias (D. Ag. 2-2j. Art. 54. A cada Setor indicado compete o de empenh•~ das atribuições mencionadas no artigo 52, nas área,: ,h ~ respectivas jurisdições. Art. 55. A Secção de Rêde l';eral compete : a ) reparar os ramais prediais ; b) organizar e manter ieficiente serviço de reparação e. vazamentos ; c ) providenciar o levantamento cadastral completo e detalhado e a locação do sistema de distribuição de água, cm conjugação com o Serviço de P a.trimôni o e Arquivo ; d) operar, conservar e reparar as viaturas p9stas :'i rlisposição do órgão, em conjugação f'Om a Divisão <le Se~ · vicos Auxiliares ; , e) providenciar a conservacão dos prédi os e j ardius, em conjugação com a Divisão de Serviços AuxHiares ; f) operar, conservar e fisr.alizar os sistemas de comu· P.icação à Secção, em colaboração com os demais órgãos ; g) planejar, executar e fiscalizar projetos de amplia– ção da Rêde Ger al de distribuição de água ; h) manter em perfeito estado de funcion amento e ple– na capacidade de utilização a Rêde Ger al de di tribui ç5 o àc água. Art. 56. À Secção de RêdP. Geral compreend e : I - Setor de Execução (D. 3-1) ; II - Setor de Manutenção (D. 3-2) . Art. 57 . A cada setor indicado compete o desempenho das atribuições mencionadas no artigo So. de acôrdo com u natureza dos mesmos e em funçã0 de sua denominação. Art. 58. A Secção de Instalações Predi ais compete : - 51 -

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