Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

m) .manter com r egula ridade a escrituração do LI– VRO CAIXA, de forma que fiquem evidentes as operaçõ , de entradas e saidas e o saldo existente sob sua responsa– bilidade ; n,) preparar e apresen tar boletins diários e demons·tra– çDes sôbre o movimento e posição financeira do DAE. c o; o resumo da receita e despêsa ; o) levantar e apresentar balancetes mensais dos sis– temas contábeis. Art. 44. À Secção ele Arrecadação e Pagamentos é constituida de : 1 - Setor de Arrecadação ; II - Tesouraria. Art. 45 A Secção de Arrecadação e Pagamento com– pete o desempenho, em colaboração com a Tesouraria, das atribuições mencionadas no artigo 43 e referentes a receita, na conformidade das instruções que forem baixadas. Art. 46. A Tesouraria compete, em colaboração com o Setor de Arecadaçâo : a} arrecadar a receita do DAE ; h) efetuar lodos os pagamentos. e fornecer suprimen– to!, ou adiantamentos a servidores do DAE, quando devid::! mente processados ; c) receber e re ·tituir importâncias provenientes de e~ uções, depósitos e fian ças, à vista das competentes guias de recolhimento ; d ) responder pela guarda de valores, títulos e bem, que lhe forem confiados. mantendo atualizado o seu reiis– tro ; e) efetuar o recebimento, devidamente autorizado, de crPclitos do DAE, em poder de terceiros ou de outros órgãos públicos ; f ) depositar no Banco do Estacl'.o do P ará o valor da arrecadação diária, retendo tão somente quantia necessá– ria ao atendimento dos pedidos de rotina ; g} manter com regularidade a escrituração do LIVRO CAIXA, de forma que fiqu em evidentes as operações de en– trada e saída, e o saldo iwb sua responsabilidade ; h) encaminhar diàriamente tôda documentação refe– rente às operações de caixa ao Setor de Contabilidade ; i) preparar e apresentar relatórios diários, mensais e anuais dos serviços executados, contendo boletins, mapas e demonstrações sôhre o movimento analítico e sinté tir.o da receita e despêsa. DA DIVISÃO DE AGUAS Art. 47. A Divisão de Águas (D. Ag.) é constituída de : 1 - Secção de Captação (D. Ag. - 1) -48 - o

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