Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

•· documentando-as devidamente e prestando contas. à Secçao de Contabilidade, dentro dos prazos estabelecidos ; j) coligir e fornecer elementos informativos e dados estatísticos de interêsse, notadamente sôbre o consumo de, P1 ateriais que facilitem o estudo de previsões anuais e ainda d~ interêsse para a elaboração de proj etos, construção, ope– ração, manutenção e custeio, e a apropriaçã o dos servi\;OS à e águas e esgotos sanitários. Art. 42. Poderá funcionar, quando necessário, a cri– tério do Governador do Estado, junto a Secção de Mate– rial, uma comissão Julgadora de Concorrência, à qual com– petirá o estudo e a classificação das propostas apresentadas nas Concorrências Públicas, notadamente a de maior vulto, tendo o seu pronunciamento caráter opinativo, para cfoc.isã o superior. P arágrafo único. A Comissão Julgadora de Concor r~n cia terá constituição que fôr estabelecida em instrnçíi o, e funci onará sob a presidência do Diretor <la DA. Art. 43. A Secçã o de Arrecadação e Pagamento com– pr.te: a ) arrecadar e fiscalizar o recebimento das quantias r-rovenientes d as taxas dos serviços de água e esgotos e do consumo de água ; b) expedir certidões negativas referentes à taxas de água e esgotos, observando as normas em vigor, e em co · laboração com o serviço de Expediente e Protocolo ; c) efetuar o pagamento das fôlhas de pessoal do DAE ; d) remeter à Procuradoria Judicial os elementos para ~oLrança da "Divida- Ativa" ; e) organizar e manter o serviço de cauções ; f ) arrecadar as demais importâncias que constituem a J eceita do DAE ; g ) estudar todos os demais pagamento!, Iornec.e1 o· adi an tamentos e suprimentos aos órgãos do DAE, observa– das as normas regulamentares ; h ) r eceber e r estituir importâncias provenientes de cauções, depósitos e fian ças, à vista de guais de recolhimen– to expedidas pelos órgã os competentes ; i ) responder pela guarda de dinheiro, valores, títulos e; hens que lhe forem confiados, mantendo registro atualizados; j ) efetuar o r ecebimento, devidamente autorizado, de cri-ditos do DAE , em poder de terceiros ou de outros órgão,. públicos ; k ) efetuar depósitos em estahelecimen tú-S bancários. d~ acôrdo com as determinações superiores ; 1) p rClpor convênios com ,estabelecimentos bancários de reconhecida idoneidade, para o serviço de 1urecadação de ta. a de água e e$gotos e de consnmo de água ; - 47-

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