Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

• • .. Q) manter permuta de informll ções ou ir,tercâmhic, com órgãos congêneres da União, do Estado, e dos Municí– pios, a fim de serem conhecidos os fornecedores, sua identi– dade, os produtos e respectivos prêços ; R) coligir e fornecer elementos informativos e 03dos e~tatísticos de interêsse, notadamente sôbre consumo de mr tcriais, que facilitem o estudo das previsões anuais e ainda de interêsse para a elaboração de projetos, construçã o, op: rn– çifo e manutenção, custeio e apropriação dos servi<;os de ;;gua e esgotos sanitários . Art. 38. A Secção de Material é constituída de : I - Setor de Compras (DA 3-1) II - Setor de Contrôle (DA 3-2) III - - Setor de Almoxarifado (DA 3-3) Art. 39. Ao Setor de Compras compete : A) preparar os processos de compra ou de vendas de materiais e equipamentos, promovendo concorrências públi– cas ou procedendo coleta de preços, observando a legislação e ns normas vigentes ; B) organizar os quadros de classificação das proposra~, emitindo parecer nos respectivos processos ; C) preparar e expedir ordens de compra de materiai , e equipamentos, devidamente autorizados, encaminhando-as à Secção de Contabilidade para empenho da respectiva des– pesa e providenciando posterior remessa dos docurnento3 aos fornecedores ; D) conferir os materiais e equipamentos adquiridos, s:ubmetendo-os a prévios ensaios e análises, quando nece5- sá1 ios. antes de recebê-los : E) encaminhar à Secção de Contabilidade os documen– tos referentes a fornecimentos de materiais e equipamentos. com expressa declaração de seu recebimento regular ; F) estudar e propor convênios com à Associação Bra– siltira de Normas Técnicas e com outras instituições congê .ner es. para a elaboração de especificações e normas ; G) promover, mediante concorrência. em colaboia!,;âO com o Almoxarifado, e demais órgãos do DAE, a venda c.l!: materiais inservíveis, com autorização superior : H) manter um serviço de publicidade para fins dr. t " n– corrências ; I) propor a imposição de multas contratuais ou s·.tn ções a fornecedores falto sos, e se fôr o caso, a sua exclusão de fornecimentos posteriores, temporária ou definitivamente ; J) escriturar as importâncias recebidas por adianta– me.nto ou suprimento destinad as as despesas de carát er mais urgente, -documentando-as devidamente e prestando con ta'.; a Secção de Contabilidade dentro dos prazos estabelecidos ; -45 -

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