Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

pectivos períodos seguintes, contendo boletins, mapas, de– monstrações, balancetes e balanços. Art. 30. Ao Setor de Contrôle e Contas compete : A) inspecionar o serviço de contabilidade de ~odn o movimento financeiro e orçamentário, patrimonial e indm;– trial do DAE, inclusive a tesouraria : B) proceder a controies rotativos e a testes de cc.u– trôle dos bens e imóveis nas diversas dej)eudências do DAE ; C) conferir, controlar e analisar a arrecadação ; D) escriturar e controlar os saldos em poder dos Bancos : E) conferir e escriturar as contas dos serviço3 executa– <iu~ por conta de terceiros ; F) emitir tôda e qualquer guia de recolhimento de rc,;– tiiuição ; G) apreciar as prestações de contas dos adiantamento:; e suprimentos concedidos aos servidores do DAE ; H) proceder o lançamento das taxas de água e esgo– tos, registrar os respectivos pagamentos e emitir certidões ; I ) providenciar os elementos para a emissão de novo:.=: arisos aos contribuintes nas taxas <l.e água e esgu~us, en1 e<,njugação com a Secção de Instalações Prediais ; J) estudar propostas de convênios com estabelecimentos b:mcários de reconhecida idoneidade 1>sra os serviço:; de arre– cadação das taxas de água e esgotos e consumo de água ; K) preparar e apresentar relatórios mensais e anuais ; L) distribuir e controlar as contas das taxas de águ:i. e: esgotos e de consumo de água, . fiscalizar esta distribuição, obedecidas as normas legais em vigor ; M) organizar e manter atualizado o cadastro <l os consu– midores e contribuintes • N) receber da Sec~ão de Instalações Prediais, di, tribui :· e fiscalizar a entrega de contas e avisos dos serviços cl<:: água e esgotos, bem como as contas das obras extraordinárias emi– tidas pelo Setor ; O) organizar e manter o arqllivo de recibos de entrega COE avisos aos consumidores · P) prestar informaçõe; às demais unidades do DAE. sc'.'-l.ire a contribuição dos avisos e contas ; Q) . atender as reclamações do público e prestar-Ilif esdarec1mentos quanto a entrega dos avisos e contas. Art. 31. A Secção do Pessoal é constituída de : l - Setor de Registro e Cadastro (DA 2-I) II - Setor de Fôlhas (DA 2-2) Art. 32. A Secção de Pessoal (DA 2) compete : A) organizar e manter o cadastro geral de ca ra-os e fun- ÇÕts do DAE ; w . B) proceder ao exame e registro dol4 atos re laLivos à vida funcrnnal dos $ervidores do DAE ; -40 - • •• ,. .. -. '

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