Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
n) organizar e manter o registro dos empreiteiro3 de obras públicas, para efeito de participação em concorrências. o) lavrar contratos de obras e de fornecimento de ma– teriais em colaboração com a Procuradoria Judicial. p) lavrar os têrmos de recebimento provisório e defini·· tivo de obras e serviços. q) providenciar a requisição e o contrôle do material <" tr:msporte necessário à Secção e ao DAE. r) providenciar o asseio, a conservação e vigilância das insralações, dependências e móveis pertencentes a s ~cção e ao GDG, bem como a abertura e o fechamento das salas de.stas unidades. s) providenciar, ainda, o asseio, a con~ervaçit0, v1g1- l:incia, abertura e fechamento do edifício-sede do DAE. t) providenciar o hasteamento dos pavilhões nacional e estadual, nas datas determinadas, no edifício-sede do DAE. u) comunicar ao Diretor Geral qualquer ocor!"~ncia anormal verificada no recinto do DAE. v) dirigir e fiscalizar as atividades dos serventes, con · tínuos e porteiros da Secção e do GDG. x) centralizar, manter e fiscalizar o !'erviço de copa no edifício-sede. Da Divisão Administrativa Art. 24. A Divisão Administrativa (DA) é constituída de f - Secção de Contabilidade (DA 1) II - Secção do Pessoal (DA 2) Ili - Secção de Material (DA 3) IV - Secção de Arrecadação e Pagamento (DA 4,) A1:t. 2~. A DA _compete, de modo geral, a organização, Cf.ntrahzaçao, execuçao e contrôle de tôdas as atividades do DAE, referentes à contabilidade, pessoal, material, arreca- 1lação e pagamento, de conformidade com as atribuições men– cionadas nos artigos seguintes : Art. 26. A Secção de Contabilidade compete : A - organizar e manter um serviço completo de conta' bilidade de todo o movimento orçamentário e fin anceiro, p a– trimonial e industrial do DAE, que abrangerá o seguillte : a) a documentação e escrituração das receitas ,.. arr~– cadação ; b) o Contrôle orçamentário ; c) a documentação e a escrituração de tôdas :>.S depesas pagas ou a pagar ; d) o preparo e processo dae contas de fornecimento e s~rviço prestados a terceiros ; e) o preparo das contas, fornecimentos, e ~er viços re· cr:bidos ; -- 36 - • •
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