Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

Art. 23. Compete ao Gabinete do Diretor Gr.ra1 : 1 - Através da Assistência Técnica (DGA) a) Assistir ao Diretor Geral em seus trabalhu1o técnicos e dt- administraçã o. b ) dar conhecimento aos órgãos do DAE, das resolu– ções emanadas do Di retor Geral, na quali dade el e elemento <Íf: ligação ; c) dar informações e emi ,ir P-~~·ecc ;::; ncs processos e demais expedientes que lhes forem submetidos, nos ramos das respectivas especialidades. d ) Auxiliar ao Diretor Geral no p reparo dos relatóri os 2nuais, elaboração de planos e programas de tr ab alh o, cno,– dcuando elementos e dados. e) ap resentar ao Diretor Geral quaisquer suges tões, vi– ~r.ndo a melhoria dos serviços do DAl:. II - Atravfu! da Secretaria (DGS) a ) representar o Diretor Geral nos atos e solenidad es uficia is, procedendo designação. h) r ecebr.r as p essoas que pr ocuram o Di retor Geral, vrestando-lhes os necessários esclarecimentos. e) receber a correspondência oficial di rigida ao Di retor Geral, registrando e controlando o respectivo andamen to. d) receber e controlar n anrlamento d os papéis, procts– Hü "i. estudos, informações, distribuindo-os conforme o assun to , ao1; auxili ares diretos do Diretor Geral. e) ~olaborar com a Sec<;ã o de Expediente e Protocol0 no preparo da cor respondência do Diretor Geral. f) providenciar o asseio, a conservação e vigilância das i nst~lações, dependências e móveis pertencentes 30 gabinete d,:-, Diretor Geral. g) desempenhar outras atribuições determinadas pdo Diretor Geral. II I - Através do Serviço de P atrimônio e Arqui vo (DG 1) a) providenciar, de acôr dn com as instru ções riue lhe forem ba ixadas. o lr.va ntamen to e a demarcação dos bens imóveis do DAE. b) organizar ~ manter o registro e cadastro do bens rderidos na alínea anterior, em con jugação com a Secção J e Contahilidade (Setor rle Cont1bilid ade P atrimonial) . e) manter permanen te servi ço de fiscalização dêsses 11;11óveis, pr~veni ~do co1:tra possíve,is invasões ou posses inde– ' / das, prov1d,e~cia~do, ]Unto aos orgãos competentes, as me– mdas necessanas a Aalva-guarda do seu patrimôn io imobi – liário. d ) organizar : manter fichários e arquivos de escritu– n.1s, plantas e demais documen tos relativos a os bens imó eiQ. e) organizar, manter e conservar um arq1 1 ivo de plan - - 34 - • •

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