Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

•• ... XII - encaminhar a.> C. E. A. E. , se for o l,;t\:,u, proposta "ªra autorizar o Diretor Geral do DAE, e nos Lênuos da Lei ;1. 2500, de 2 de fevereiro de 1962, a convencion ar com estabe– lcr.imentos bancários de reconhecida idoneidade, os servi– ços de arrecadação e depósito de valores, títulos. e dinheiro; XIII - propor aos Govêrnos, federal, estadual e muni– cipal, bem corno às entidades Autárquicas e concessionárias e às instituições privadas, que tenham a seu cargo atividadeia. correlatas com o DAE, as medidas e providências que julgar convenientes à melhoria dos serviços que lhes são afetos. · XIV - preparar e submeter à apreciação do C.E.A.E., a proposta orçamentária do DAE. XV - exercer quaisquer outras atribui ções decorrentes tle leis, regulamentos e ins trucões ern vigor, inclusive as i:,! ordem disciplinar. Art. 19. O Diretor Geral poderá, se conveniente ao ser– viço, confiar algumas de suas atribuições delegáveis a fun– r.ionários com encargos de chefia e a ocupan tes de cargos de direção. Art. 20. Verificada a c onveniência do trabalho, ou como medida de economia, poderá o ,Diretor Geral atribuir a de· l~rminado setor do DAE encar-gos que a outros tenham sido atribuídos. Do Gabinete do Diretor Geral (GDG) Art. 21. Junto ao Diretor Geral, funcionará o seu gabi· nete, o qual, nos têrmos da lei, compor-se-á de Assistênci 3 T6cnica, da Secretaria, do S1!rviço de Patrimônio e Arquiv<, e do Serviço de Expedie:iüe e Protocolo. Art. 22. Os Assistentes serão auxiliares diretQS do Dire– t.:.,r Geral, havendo, um Assistente de Engenharia, um Assis– tente Jurídico, um Assistente Contábil e um de administra– ção, quando considerados indispensáveis ao serviço pelo Di· retor. § 1. 0 Os Assistentes serão nomeados em comissão, ou e~colhidos livremente pelo Diretor Geral, dentre os servido– res, do QuRdro Único do Departamento. § 2. 0 Aos Assistentes, previstos no parágr afo anterior. quando pertencentes ao Quadro Único, será atribuida um~ gratificação mensal, a título de gratificação de gabinete, fi – xada pelo dirigente da autarquia. § 3. 0 A Assistência Jurídica, realizada no gabinete do Djretor Geral, é diret11- e imediata, e não afeta a competência da Proquradoria Judicia]. §' 4.º A Assistência, da alçada do Assistente Contábil sob ó aspecto orçamentário e financeiro, rr,alizada no gabi– n~te: do Diretor Geral também é imediata, e não afeta a con– petência da Secção de Contabilidade da Divisão Administra– ti,·a. -33-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0