Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
1 . • • • •• a ) De um representante 11a Secretaria de Finanças, ,1ue será seu Presidente ; b ) De um servidor do DAE, indicado pelo Direto r Ger al; · e ) De um Contador de livre escôlha do Governador do Estado. ~ 1. 0 A nomeação dos membros da Comissão de Con– tas ser á feita pelo Govern ador do E tado, med iante decreto. § 2. 0 Os membros da Comissão de Contas, ser ão reno– vados, em conjunto ou separadamente, a qualquer tempo, a j ui zo do Governador do Estado, n ão podendo porém, qual– <[Uer dêles renovar ror prazo superior a três (3) anos con– !:eculivos. Art. 13. À Comissão de Contas, além de outros encar· gos que l he forem confi ados e estabelecidos em seu Regu– lamento Interno, compete : I - exercer fiscalização sôbre a administrai:;ão fin anceira e con tábil do DAE , da ndo parecer obrigatório sôbre os ba– lancetes mensais e os b alanços anuais ; II - fiscalizar a execução orçamentária do exerc1c10 e dar p arecer sôbre proposta orçamentária do DAE, para o exercício seguinte ; III - examinar as prestações de con tas dos servidores do DAE , r esponsáveis por ben e valores de. eu patrimônio ; IV - opina r sôbre as, untos de contabilidade e admi– nistração finan ceira que lhes sej am propostos pelo Diretor Geral do DAE ou pelo CEAE. P arágr afo úni co . Assegur 3r- se-á ao_ membros da Co· mi~são de Contas a percepçã~ de uma gra tificaçã o, a título de " pró-labor e" , em montan tP. a ser fi xado po r Decreto do Po– der Executivo. Ar t. 14. Compete ainda, à Comissão de Contas elaborar o i::eu Regulamento In terno, 0 quai erá aprovado pelo C. E .A.E .. Ar t. 15. A Comissão de Conta3 comunicará ao Diret01 r;eral, por escrito : qualquer irregulu idade que encontrar, cabendo a êste último providências imediatas para saná·laq ou punir os responsáveis, se houver. 4 rt.. 16. A Comissão de Contas reunir-se-á na sede d 1 .DAI,. ,:i.,_ 'l<'nrrtn c:nm as necessidades dos serviços, no mín i,,,.~ uma vez por mês, sendo obrigatório o comparecimo~nro rir: ....uos os seus membros. Parágrafo único. D as reuniões da Comissão de Cn,.,~nn s;;,r ão lavradas atas, das qu ais ser ã o enviados extratos ao Di – reto r Geral. Da Diretoria Geral Art. 17. O Diretor Geral do DAE, será um engenheiro - 31 -
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