Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

C.APfTULO Il Da Estrutura Arl. 4. 0 O D. A .E., será dirigido e , dministraclo vor um Diretor Geral, e constitui-se dos seguintes Órgãos : I - Órgãos de natureza consultiva, deliberativa e fi scal: a) Conselho Estadual de Águas e Es2:otos : b ) Comissão de Contas. II - órgãos de Direção e Anministraçao : a) Gabinete do Diretor Geral ; b ) Divisões Técnicas e Administrativas ; c) Procuradoria Judicial ; Art. 5.° Conselho Estadual de Aguas e Esgotos terá a composição prevista em lei- Art. 6. 0 Os Órgãos de Divüão e Administrai;au se com- põe do seguinte : I - Gabinete do Diretor Gernl (GDG ) · a) Assistência Técnica; b ) Secretaria ; c) Serviço de Patrimônio e Arquivo (DG 1) ; d) Serviço de Expediente e Protocolo (DG 2) II - Divisão Administrativa (DA) ; A) - Secção de Contabilidade ; a) Setôr de Contabilidade Financeira e Econômica ; h ) Setôr de Contabilidade Patrimonial ; c) Setôr de Contrôle e Contas ; B - Secção de Pessoal (DA 2) a) Setôr de Registro o Cadastro ; h) Setôr de Fôlha& ; C - Secção de Material (DA 3) a) Setôr de Compraa ; b) Setôr de Contrôle ; c) Almoxarifado ; D - Secção de Arrecadação e Pagamento (DA 4,) a) Setôr de Arrecadação ; b) Tesouraria ; III - Divisão de Águas (DAgJ A - Secção de Captação (DAg l) a) Setôr de Captação do Utinga , b) Setôr de Mananciais do Utinga ; c) Setôr de Captação do Guamá ; B -- Secção de Bombeamento <DAg 2 J a) Setôr de São B.111z ; h) Setôr de Estações Elevatórias ; C - Secção de Rêde Geral (DAg 2) a) Setôr de Execução ; b) Setôr de Manutenção ; -28-

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