Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
• \, REGULAMENTO INTERNO DO DEPARTAMENTO DE AGUAS E ESGOTOS. BAIXADO COM O DECRETO N. 4097 - DE 10 DE DEZEMBRO DE 196~ CAPfTULO I Do Órgão e suas finalidade s Art. 1. 0 O Departamento de Águas t Esgotos (DAE), do Estado do Pará, crí&do pela Lei n. 2500 de 2 de fovereiro de 1962, é uma entidade autárquica, com oersonalidade jurí· clica própria, sede e fôro na Cidade de Belém, capital do Estado do Pará, dispondo de wtonomia administrativa e fi– nanceira, dentre os límites traçados p ela citada Lei, dire– tamente subordinado ao Governador do Estado. Parágrafo único- Ao D. A. E., assegurar-se-ão todo., oa rtireitos, vantagens e isenções concedidas j)Or Lei, ac:s ser vi– ços públicos estaduais, em geral. Art. 2. 0 Ao D.A.E., compete: a) cuidar da manutenção, conservaçãv e ampliação d .~s Rtuais instalações de águas e esgotos da cidade de Belém, assim como das que, futur amente, venham a ser incorpora– das à sua administração, em outras r.idades do Estado do P.irá ; b) projetar, executar, ampliar, remodela~ e exptonn os serviços de aproveitamento de água potável e esgotos sa– nilários, implantando êsses serviços em tôdas as comunidades de mais de 1000 (hum mil) h abitantes, situados nos limite~ territoriais do Estado do Pará ; c) pleitoor a aplicação dos dispositivos leJ1;ais na defe– sa contra a poluição de seus mananciais ; d ) elaborar e fazer cumprir as tabelas para cobrança el as taxas de água e esgotos, inclusive promovendo a revisão da,,. que estiverem em vigor ; · P.) prestar ao Govêmo do Estado informações sôbre M– l:'untos pertinentes aos seus serviços ; f) realizar operações financeiras parn a obten~ão dos ·rtcursos que se fizerem necessários à execm:ão de sues obra:s e a maior eficiência de seus serviços. Art. 3. 0 Ao D. A. E., compete, ainda : . . a) exercer quaisquer outras atividades compatJveis com leis gP-rais e especiais e tendentes dO apérfeiçoamento da operação e manutenção de seus sei viços ; h) preparar e apresentai ao Governador do E st R.do Relatórios anuais dos trabalhos executados e dos planos ela- borados para o período seguinte : . c) elaborar os programas anuais de obra!l e r~vectivos c,rçamentos. -27-
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