Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

11erá atribuida uma gratificação de função arbitrada pelo Conselho. Art. 35. As despêsas decorrentes da in.stalação e fun– cionamento do Conselho durante o exercicio de 1962 cor– rerão à couta do crédito especial a que se refere o art. 16. da Lei n. 2. 500, de 2 de Fevereiro de 1962. Art. 36- O Conselho poderá se fazer representar em Congressos, Seminários ou quaisquer outras reuniões de ca– rater técnico especializado de interêsse do DAE. Art. 37. Os casos omissos nêste Regimento serão resol– vidos pelo Conselho por maioria absoluta de seus membros. Belém, (aa) Engenheiro AUGUSTO EBREMAR DE BASTOS MEIRA - Presidente. Engenheiro: EDMUNDO SAMPAIO CAREPA Con- selheiro. Engenheiro: ALfRIO CESAR DE OLIVEIRA Con- selheiro. Engenheiro: DILTON DE MELO LEITE - Conselheiro Engenheiro: AUGUSTO JARTHE DA SILVA PEREI- llA - Conselheiro. Dra. IACY NAZARETH PINA NAZARÉ - Conselheira Sr. ZEFERINO FERREIRA DA SILVA - Conselheiro. Sr. EXPEDITO LOBATO FERNANDEZ - Conselheiro. Sr. CARLOS BENEDITO CUNHA DE MENEZES Conselheiro. -23-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0