Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

• § 2o. O Diretor Geral do DAE não terá direito a voto n a!l deliberações a que se refere à alínea e), do art. 7o. da Lei n. 2 . 500 de 2 de Fevereiro de 1962 CAPITULO V Da Ordem Dos TrabalhoJ Art. 22. No dia e hora designados, havendo "quorum", o Presidente declarará aberta a sessão· Art. 23. No início dos trabalhos, o Secretário procede– rá à leitura da ata da sessão anterior, que, a seguir, será p u!:> ta em discussão e votação. Art. 24. Os trabalhos prosseguirão com a leitura do L'xped iente que irá sendo despachado p elo Presidente. Parágrafo único. As objeções contra os despachos do Presidente devem ser fundamentadas a consideração do Conselho. Art. 25. A matéria submetida ao Conselho será distri– buida pelo Presidtmte aos membros do Conselho, atenden– do tanto quanto possivel à especialização dos mesmos. Parágrafo único. Se o relator designado declarar-se sus– peito ou impedido para conhecer da matéri a, o Presiclt:n te dar-se-lhe-á substituto. Art. 26- Encerrando o expediente o Presidente oferece– r:í a p alavra a qualquer dos membros do Conselho que "' poderá usar para tratar de assuntos ligados as atribuições do Conselho. § lo. A duração dos debates, na hipótese dêste artigo, :;erá de trinta (30) minutos, prorrogável a critério do Pr~– sidente. § 2o. Se algum dos Conselheiros propuser qualquer me– dida que exija ser concretizada mediante Resolução do Con– selh o. o assunto a critério dos Conselheiros poderá ser oh– je,to da Ordem do Dia dessa sessão ou da que se seguir, devendo porém, nesta última hipótese ser n medida proposta apresentada pelo autor da mesma num projeto de Resolu– l,ão com a respectiva exposição de motivos. Art. 27. Findo o exame dos assuntos de que trata o ar– Ligo anterior, o Conselho passará a decidir sôbre a matéria que fôr objeto da Ordem do Dia. Art. 28. Apresentado o parecer o relator prestará os e,-clarecimentos que lhe fôrem solicitados e em seguida o Presidente abrirá a discussão, dando a palavra ao membro do Conselho que a solicitar. § lo. O uso da palavra pelos membros do Conselho só será permitido por duas vezes sobre o mesmo assunto, SP.n– do-lhe concedidos para isso qninze (15) minutos por vez. .1 - 21 -

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