Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

• r . 1 ,. . ,. . : .·· Do Chefe da Secretaria do C. E . A . E. Art. 14,. Ao Chefe da Secretaria do Conselho compete: a) assistir às sessões do Conselho: b) redigir e lêr as Atas das sessões; e) lêr o expediente e qualquer outra matéria que lhe seja determinada, constante da Ordem do Dia d) 'assinar oficios quando ;Para isso :designado pe!o Presidente; e) redigir os debates das sessões, Resoluções e outros do- c;1mentos que lhes sejam indicados: f) encaminhar o expediente da Secretaria; g) encerrar o livro de presença das reuniões; h) comunicar ao Presidente a extinção do prazo con– cedido aos relatores para a apresentação de parecer; i) fazer chegar às mãos dos relatores as matérias dis– tribuidas pelo Presidente; j) dirigir e orientar o pessoal da Secretaria DA SECRETARIA DO e.E . A . E. Art· 15. Compete à Secretaria: a) receber e protocolar rigosamente pela ordem de en– trada; b) trazer rigorosamente em dia o expediente propoll(lü q_u'! se lhe agregue um ou mais funcionários ou servidores para dar maior eficiência ao rápido andamento, quando isso se torne necessário; e) preparar a correspondência, inclusive comunicac;ões à imprensa, sob a orientação do Presidente ; d) fornecer ao Conselho os elemeulos necessários ao funciona~~nto das sessões: e) organizar o Arquivo; f ) organizar mensalmente o extrato do Livro de l'rc-– sença dos Conselheiros, a fim de r-er encaminhado ao órgão competente, para os devidos fins. CAPITULO IV Das Sessões Art. 16. O Conselho fun cionará em sessões ord inárias e extraordinárias. § lo. As sessões ordinárias realizar-se-ão uma vez por semana de preferência às sexta-feiras às 20 horas, na sala el e sessões do Conselho, do Departamento de Aguas e Es· gê,tos. § 2o. As sessões extraordinárias realizar-se-ão qua11- do convocadas pelo Presidente, por solicitação jus-tificada de cinco membros do Conselho, ou do Diretor Geral do DAE. § 3o. As sessões extraordinárias só serão convocadas curo antecedência mínima de 24 hor as. -19·-

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