Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
• •• • • • ue 1962, que cria o Departamento de Águas e Esgotos e rl á oOO-~ providências. m) os quadros de pessoal contratado e mensalista e a5 tabelas numéricas dos diaristas para os diversos serviços; n ) remuneração, adicionais ou vantagens ao pessoal do DAE, nos têrmos da legislação em vigor ; o ) realização de convênios com outros órgãos Federais. Estaduais ou Municipais para o exercício, por sua conta e delegação de suas atribuições no território do Estado; p) a aprovação dos projetos e orçamentos d~ obras do DAE. superiores a Cr$ 300 . 000,00 (trezentos mil cru– z•:i,os ) , podendo delegar essa competência ao Diretor Geral, em se tratando de projeto e obras de valor orçado até . . . . . . Cr$ 5 . 000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros); q) recursos de concorrentes a serviços ou obras quan– do fôr alegada inobservância das normas reguladoras dos c.uncursos para adjudicação; r ) dúvidas de interpretação por consequentes de omis– f-: ll<J da Lei n. 2 . 500 de 2J2Jl962- DO PRESIDENTE DO C E. A. E. Art. 10. Ao Presidente -do Conselho incumbe: a ) convocar, iniciar, presidir e encerrar as eessões a o Conselho ; b) determinar e tornar conhecida a Ordem do Dia das H't>SÕ:es ; c) manter a ordem nos trabalhos das sessões, u sando <los meios que para isso forem necessários ; d ) resolver tôdas as dúvidas relativas ao Regimento, que aparecerem dUiante as reuniões ; e) designar relatores para as matérias em estudo ; f ) conceder a palavra ªº-' membros do Conselho, nos momentos oportunos, negando-a aos que pedirem sem direi,to ; g) advertir o orador quando se desviar da matéria em debate, ou quando usar ,de expressões d~scorteses, cassando- 11-ie a palavra se não fôr atendido; h ) chamar a atenção do orador ao terminar o tempo de expediente e da Ordem do Dia, ou daquele em que lhe é permitido falar; i) proferir o voto de qualidade no caso elo parágrafo único do art. 29 do presente Regimento ; j ) assinar com o Secretário as Atas das sessões do Con – se:lho ; k ) despachar o expediente do Conselho e corresponder– se sôbre os assuntos atribuídos ao Conselho, assinando a cor– reEpondência ou autorizando o Secretário a fazê-lo em seu nome; - 17 -
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