Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
• ,. lU,GIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE AGUAS E ESGôTOS (C.E.A .E.) . BAIXADO COM DE– CRETO N . 4. 023 DO DIA 6 DF. SETEMBRO DE 1962 CAPIT LO l Da Finalidade Art. lo. O Conselho Estadual de Águas e E!!gôtoe Or– gã o deliberativo e consultivo do Departamento de Águas e b,gôtos (D. A . E. ) tem por fin alidade principal e imedi ats exercer a orientação do Departamento de Águas e Esgôtos e colab orar com os órgãos r espectivos da União, dos Esta– dos e dos Municípios na solução dos problemas de Engenha– ria Sanitária referentes a águes e e~gôlus. CAPITULO II Da Organização Art. 2o. - O Conselho será inte9"ado por nove ( 9) membros, todos brasileiros natos a saber : a) um Presidente; b) um representante da Sec retaria de Esta<l o de Fi- uanças; c) um representante da Associagão Comercial do Para ; d) um representante da Secretaria de Estado de Saúde; e) um r epresentante do Consel ho Rcgio:,a] ele Eng1mha- ria e Arquitetura; f ) um representante do SESP: g) um representante da Prefeitura Municipal de Belêm; h) um representante da Federação nos Trahalhadore~ nas Indústrias do Pará; i) O Diretor Geral do D .A.E .. § lo. O Presidente será engenheiro de reconhecida com– petência e idoneidade de livre escolha do Governador do Estado. § 2o. Os demai9 membros do Conselho, à exceção do Diretor Geral, indicados, conforme o caso, pelos Secretá– rios de Estado, pelo Prefeito Municii,al de Belém. assim como pelas reepectivM e competentes chefia s dos dema1~ órgãos no mesmo, representados serão nomea.dos pelo Go– \'C~rnador do Estado com mandato de dois (2 ) anos. Art. 3o. Nas reuniões do Conselh o, com permissã o ou a convitP. do Presidente serão admitidos a participar , l'-em din:ito a votos, os representantes das associações: de classes. Diretores de Divisão do DAE e outras pessoas julgada:, ~a– pazes de contribuir par a a elucidação dP. qualquer ass unto de interesse do órgão. Art• 4o. O mandato dos membros do Conselho, com o:x– ceçã o do Diretor Ger al e do P residente st rá de dois (2) - 15 -
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