Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

VII - PROCURADORIA JUDICIAL, cuja chP-fia com– pe.tirá a um advogado com, pelo menos, cinco anos de prá– Lic.a forense, idoneidade reconhecida e reput!lção ilibaJa. Art• 13. O DAE, terá um quadro própri o de pe-soal, para cuja constituição e organização serão obrigatóriamen– te aproveitados os servidores lotados no atual Departamrn– to Estadual de Águas, salvo nos casos em que, mediant 3 fundamentação convincente, essa providência seja desacon– selhada pelos órgãos competentes do DAE e aprovada pelo Govêrno do Estado. Parágrafo Único. Os funcionários lotados no Departa– mento Estadual de Águas que não forem incorporados ao Quadro do Pessoal do DAE, serão relotados em outrus re– partições do Estado, se o Govêrno não preferir di.:ponibili- 1.á-los. Art. 14. Dependerão obrigatoriamente de concurso as nomeações para o Quadro do Departamento de Águas e E-;– gotos e as admissões de extranumerários Mensalistas, não podendo o tempo de trabalho, em qualquer caso. ser intP.– rior ao de trinta (30) horas por semana. Art. 15. Os padrões de remunera<_,;ão do pessoal do DAE. ECI ão sempre e de imediato reajustadoe aos nÍYeis dP. sal:í– rí o mínimo em vigor no Estado. Art. 16. Fica aberto, no presente ext:rcicio, o cridito c·special de cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5. 000. 000,00) para a instalação da autarquia criada por esta lei. Art. 17- Fica incorporado ao patrimiJnio do Depul2- mcn to de Águas e Esgotos o acêrvo pertencente ao lJepar– lamento Estadual de Águas. Art. 18. Dentro de noventa (90) di as rla publicação desta lei, o Poder Executivo deve rá tomar tôdas as provi– ?ênc''as complementares indispensáveis à sua fi el execução, rnclusive aprovando o seu Regimento In terno, o seu qu adro de pessoal e o seu primeiro orçamento e plano de trabalho. . A,:t. 19. Esta lei entrará em vigor na rlata de su:i p 11- l,hçaçao, revogadas as disposições em conlrário. Palácio do Govêrno do Estado do Par;1. 2 de fevereiro de 1962. AURt.LJO CORRÊA DO CARM() Governador do Estadn Firmo Ribeiro Dutra Secretário de Estado de Financas Antonio Dias Vieira • Secretári o de Obras, Terras e Águas, 12 .9 .1962 Antonio Dias Viti im Secretário de Obras, Terras e Aguas 12 . 9 . 1962 - 12-

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