Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

b) ordenar pagamentos, admitir pe5soal de obras, as– .f;nar contrato de serviços, obras e fornecimentos; c) movimentar, nos têrmos da lei ou de regulamentos, as contas de depósitos nos estabelecimentos bancários ; d ) autorizar as aquisições necessárias à execução dos programas de trabalho, fixando-se a sua alçada, sem pré– ' ia audiência do Consêlho Estadual de Águas e mediante sjmples coleta de preços nas compras a té o rnlor de trezen– los mil cruzeiros (Cr$ 300.000,00); e) autorizar os arrendamentos e as locações de imó- 1·eis necessários aos serviços do DAE, obsi::rvad ~.s as dispo- 6ÍÇÕes legais; f ) proceder às nomeações para o quadro de pessoal do DAE, baixa r atos, portarias, instruções, ordens e cir– culares, autorizar a prestação de serviços extraordinários e ávocar a si a solução de questões que. pelo regulamento do DAE, possam ser atribuídas aos seus <li ferentes órgãos cxc;,cutivos. Puágrafo Único. Salvo nos casos p rt:vistos no inciso D, dêste artigo, as operações de compra e os contratos de lucação de serviço efetu ados pelo DAE, serão sempre pre– cedidos de concorrência pública, obedecendo-se, no seu proces– samento, as normas estabelecidas pelos Códigos de Contabi– lidade Pública da União e do Estado- Art. 11. A Comissão de Contas compete : a ) exercer fiscalização sôbre a administração finan– ceira e contábil do DAE, dando parecer obrigatório sôbre os balancetes mensais e os balanços anuais; b ) fiscalizar a execução orçamentári a do exercício e Jar parecer sôbre a proposta orçamentá!'ia do DAE para o exercício seguinte ; c) examin ar as prestações de contas dos servidore3 do OAE, responsáveis por bens do seu patrimônio ; d ) opinar sôbre assuntos de contabilidade e aàminis– tração financeira que lhe sejam propostos pela Diretori a ou pelo Conselho Estadual de Águas. Parágrafo Único. Assegurar-se-á aos membros da Co– missão de Contas do Diretor à percepçã o de gratificação, a título de "pro-labore", em m~ tante a ser fixado por Decre– to do P oder Executivo. Art. 12. Os órgãos de direção e administração r eferi– dos nos artigos anteriores assim se enumeram: GABINETE DO DIRETOR GERAL A - ASSIST:tNCIA TÉCNICA a) Secretaria. b ) Serviço de patrimônio e arquivo. c) Serviço de expediente e protocolo. - 10 -

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