Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos
LEI N. 3.84,9 - DE 30 DE MARÇO DE 1967 Reajusta os vencimentos do Quadro do Pessoal do Departamento de Águas e Esgotos. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1.° Ficam reajustados os vencimentos do Quadro do Pessoal do Departamento de Aguas e Esgotos ( DAE), conforme tabela anexa. Parágrafo único. A despesa decorrente do reajustamento previsto neste artigo correrá à conta dos recursos 1inancciros disponíveis daquele órgão autárquico. Art. 2. 0 Esta lei entrará em vigor na data de l <le março de 1967, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, em 30 de marc;o de 1967. Ten. Cel. ALACID DA SILVA NUNES Governador do Estado CLóVIS SILVA DE MORAIS MGO Secretário de Estado de Govêrno TABELA Cargos Nível Atri· buido Trabalhador . . ....... 1 Vigia .. . . . . . . . . . . . . . . 2 Contínuo .. . . . . . . . . . . . 3 Leitor de Hidrômetro .. 4 Artífice -1- ..... . .. 4 Apont ador .. ... . ... 5 Contínuo-Porteiro . . . 5 Escriturário . .. . .. . . 6 Capataz .. . . . . . . . . . ' .. 6 Artífice - II- . . . .. ... í Motorista . . . .. . 7 Nôvo Vencimentv · NCr8 63,75 76,50 82,87 89,25 89,25 95,62 95,62 102,00 102,00 102,00 108,37 -87- Coeficiente em re/,ação <.to menor salário 1.0 1.2 1.3 1.4 1 4 1.5 ' 1.5 1.6 l .f, J.6 1. 7
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0