Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

•• LEI N. 3 .436 - DE 16 DE NOVEMBRO DE 1965 Reajusta .os vencimentos do Quadro do Pes– soal do Dep<rrtamento de Águas e EsgotJos. A Assembléia Legislativa do Estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1.° Ficam reajustados os vencimentos do Quadro de Pessoal do Departamento de Águas e Esgotos, conforme tabela anexa. Art. 2. 0 O aumento da despesa decorrente do reajusta– mento acima correrá à conta dos recursos financeiros disponí– veis, oriundos do excesso de arrecadação. Art. 3. 0 Esta lei entrará em vigor a partir de 1 de agôst o do corrente ano, revogadas as disposições em contrário. Palácio do ·Govêrno do Estado do Pará, 16 de novembro de 1965. Ten. Cel. JARBAS GONÇALVES PASSAR! 1 HO Governador do Estado . lesus do Bonfim Mário de Medeiros Secretário de Estado do Govêrno José Jacintho Aben-Athar Secretário de Estado àe Finanças SECRETARIA TABELA DE VENCIME TOS NOS TtRMOS DO ARTIGO 2. 0 DA LEI N. 3.191 - DE 23.12.1964 N. de cargos Denominação Nível Vencimentos 50 Trabalhador . . . . . . . l 15 Vigia . . . . . . . . . . . . . 2 7 Contínuo . . . . . . . . . . 3 15 Leitor de Hidrômetro 4 63 Artífice - I . . . . . . 4 51.000 61.200 66.300 71,4.00 71 .400 e oeficiente de R el,a,ção dos Venci– me11 tiis c,o Salá, ·o menor 1.0 1.2 l.3 1 .4. l.4,

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