Coletânea de Leis do Departamento de Águas e Esgotos

• LEI N. 3191 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 1964 Modifica os art~. 9o. e 14. da Lt i n. 2. 8M-, de 30 de julho de 1963, que cria o Quadro do Pessoal do De– partamento de Aguas e fagôtos e d (1 outras providb – cias. A Assembléia Legislativa do Estado do P ará estatui e cu sanciono a ~.eguinte lei : Art. lo- - Os artigos 9o. e 14, da Lt i n. 2. 844, rle 30 de julho de 1963, que cria o Quadro do Pessoal do Departa– mento de Águas e E~gvtos, passarão a ler respecti vamente, a seguinte redação: Art. 9o. - As Chefias de Secções e Diretorias rle Ui– visão serão pn;enchidas em r egime de fu, ,ções gratificada,. de acôrdo com o que preceitua o Est atuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, e obrigatoriamente exercidas por funcionários do Quadro do DAE. Art. 14 - Nenhuma alteração na escala de ve11cime11- tos dos servidores do DAE, ser-lhe-á concedida sem prévia aprovação da Assembléia Legislativa do Estado excetuando as vantagens que lhe são conferidas pelo EF.,tatuto dos Fun– cionários Públicos Civis do Estado e as constantes desta Lei. Art. 2o. - Ficam reajustados os venómentos do Pe.s– ,:oal do Quadro do Departamento de Águas e Esgôtos. con– fo1me tabela anexa. Art. 3o. - O Assistente Técnico constante de tabela n. l-PP-1, do referido Quadro, passará a receber vencimen– tos iguais ao de Diretor de Divisão Técnica, e C) Almoxarife Encarregado ao de nível 12. Art• 4o. - Ficam criados na tabela 2-PP-2 do Quaáro do Pessoal do DAE, os seguintes cargos: 1 - Assistente de Administração - nível 10. 1 - Encarregado - 11 - nível 12. Parágrafo único: - O Encarregado Geral consta1 1 te da referida tabela terá também a denominação de encarre– gado - II - e seu respectivo nível de vencimentos. Art. So. - A Escala Padrão de Vencimentos {anexo n. 4, da Lei n. 2. 844) , será organizada adicionando-se ao l)adrão inicial "A", 10% para formar o padrão "B" e 20% para o padrão "C". Art. 60. - Esta lei entrará em vigôr a partir óe lu. àe outubro de 1964, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estad() do Pará, em 23 de de– zembro de 1964. Ten. Gel. ]arba.s Gonçalves Passarinho Governador do Estado lesús do Bonfim Mário de Medeiros Secretário de Estado do Govêrno. -83 --

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