Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
--94- Art. 5?-0s forn ec i,n enlos para as reparli ções e es l.abc– lccirncntos do Estado e obrns publieas, se rão contralados por intermed ic do Conselho el e Fazend;:,, cm :irrcnrntação publica, ou s uppriclos po r qualqu er modo que o Gove rn o julgue mai s econorni co . Art. 6?- Em mão dos lh csourcirn c: , almoxarifes, clire– dores de obras e porleirns, q uan do l't: íjui s item os cli rfes das repartiçõr.s rcspcclin1s e por inle r:n ecli o do Sr.crc lario de Es– tado. pod erá ser co n. ('rvada e111 deposit o qu a 11L.1 niin ca s u– perior a quinhenlos mil réis, a fi111 de sc re r11 allcndi<..las as despesa s urgenles. Art. 7?- Conlimía Lllspen a a execução 1L1 leis qu e e~ la– beleccm premias á lavou ra, assim como o art. J? da lei n. 764 de 2B de feve reiro ultimo . Art. 8?- E' o Governo audorisado : . 1 ~ A abrir crcd ilos s uppl em enta rcs nos seguintes rasos : a) Quando os s_c rv:ços, devendo em vi,-tude de lei, co n- trato ou o;;ua natureza espec ia l, se r reali;;ados em papel, a consignação fixada cm ouro não dér parn o s u pagaml'nlo ; b) A' verba soccu rro~ publ icas ; c) A' verba dil igencias pol iciaes : d) A' verba etapa, pelo que exced e r em vis la da taxa cambial; e) A' verba exercícios ftnctos: f) A's verbas evenluaes; g) A' verba da Eslracla de li'el'ro de Bragança , pa ra pagamento do prolongamento ela mesma Estrada, para o pes– soal e malerial precisos ao rama l do Pinh •iro e aos novos trechos da linha prin cipal que fôrem cnlreg- nes , assim como para obra1; indi!'pensaveis á conso lidaçã o ela linha actual e reconslrucção das cslações; h) A' vcrha-obras-na h ypc thcse do § 7? deste ar tigo . § 2'! A' J Iras b), e), f), g) e h) cs crectitos podem se r abertos em qualquer me7, do exe rcirio. § :3<! A appli car a mel horamen los no Serviço das Aguas o saldo rfo receita du mesmo serviço . § 4~ A rescinclir, prorogar ou refo rmar os contratos de nav<'ç'ação pela fcírma que ju lgar ma is co nYcn ie11le. § r,<! A contralar um serviço ele navec,rwüo para o rio Capim. " '
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