Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-93- CAPITULO Vll-THEATRO DA PAZ z I. 0 Pessoal : 1 Administrador (grati ficação) .. .. .. .. r Guarda (gratificação) ..... .. ...... .. 1 Machinista.... .... ... ..... ... ... .. ... . I Foguista.............. ............... .. I Servente... .. ................. ... .. .... . ~ 2. 0 Despesa do theatro ............ · .. ... . 1:200 000 I :ooo 000 1:600,.,000 600~000 500Sooo 5:000$000 CAPITULO VIII-DESPESA Dl VERSt\S ~ J. 0 Eventuaes.............. .... .... ... ..... ~ 2. 0 Publicações...... , .. •,•.•.. ••••• ···.. ?, 3. 0 Subvenção á uma empreza que dér representaçõe I yricas no Theatro ela Paz.... ... .. :..... ...... . 6:000"000 6 ooo ' ooo 30:000 000 42:000$000 Arl. 2~-Para os diversos pagamenlos reg1il al'.1 a taxa camhial média da primeira quinzena do mez anlerior ao em que se realisa rem, fazendo-se pela mesma taxa a co nversno em ouro elos que, por força elos contratos, <levam ser feitos em papel. Art. 3°-Os vencimentos dos operarias, trn.ballwtl ore · e empregados inferiores da Estrada de Ferro ele B1\1ga11ça e os das officinas e machinas do Serviço das Aguas serão png·os pela renda des ·as directori as, mediante fo lhas provi so ria:;, ac: 0111pa– nhadas das folhas de ponto devidament e proces;;ada pela Secretaria ele Fazenda. Depo is de eil'ect uados os pagamentos, se rllo ellas substituídas pelas folhas defi nilivas q11c houverem se rvido para aquelle fim, nas quaes co nstarão ;1s assign :1luras dos rece bedore ·. Mensalmenle eslas rcparli çor.s c1 1viarão á Secretaria de Fazenda nota detalhada da rl\SPL'Cli va receila, en trando com o saldo ou recebe ndo o neccsSêtl' io ::;u ppri111 en– to. O pessoal superior destas dircctorias e lei exc luído da dísposiçao deste a rtigo. .Art. 4º-A Secreta ri a de Fazenda ni.lü ab 111.1d. grnt ifica– ção por substituição quanclo o uhstituido, e111bora afostado ela repartição, es teja no clcse111 1JL•11ho da fun , ~ill.: · de se u cargo.
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