Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-e on st i tu i ç ão P o I i ti ea DO ESTADO DO PARÁ As. mesas das duas Camaras do Cong·rcsso Legú– lati'i.10 do Estado do Pará, de accôrdo co111 o dúposlo no art. 7-1 da Co1tstitzúção do Estado, promu!gmn a seguinte rifórnta da me ma Const/tuição: TITUI..O I Da org·anizaç,ão do 1:Dstaclo Art. r .º-A antiga província do Pará, com o seu territorio e respectivos limites, fica constituída em Estado, fazendo parte ela Republica Federativa dos Estados Unidos do Brazil. Art. 2.º-Como Estado exerce todos os poderes inherentes á sua autonomia; e o Governo da União não poderá intervir nos seus negocios internos, fóra dos casos previstos no art. 6.º da Constituição l<e– deral. Art. 3. 0 - Os poderes políticos do Estado: são o Legislativo, o Executivo e o Judiciaria. .
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