Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-75- LEI N. 9;!7- cle 21 de Outubro ele 1904: Fi,.,·n n desp e.WL do Estado para. o e.veroicio ele J ,9()fi. O Congresso Legislativo do Estado do Pará de– cretou e eu sanccíono a segui nte lei : .Art. I 0 - A dc,pc,a do E, tndo para o exercício de 1905 (: ri~nda na impor• lanc,a de R, . 6. 276:671 250, ficando o Governador cio E5taelo auctori ado a dcs– penclcl-a na fórina dos seguintes títulos: Titulo 1 Secretaria dr r:·stado da J wtira /11lt!rior .: lnstrucrrio P11Mica 3 . 7 ;0:499$250 CAPlTULO I-GOVERNO DO EsTADO ê 1. 0 'ubsidio do Governador, na fórrna ela lei n. 717 de 2 de Abril de 1900.... ........ ...... ..... ... . ~ 2. 0 Pessoal do Gabinete, na fórma da tabella n. 1 do decreto n. 996 de 16 de Abril de 190 1, com a modificação ela lei n. 892 ele 3 de Novembro de 1903 ..... ~ 3. 0 E xpediente, inclusive telegram– mas e illuminação do Palacio do Governo........ .... ........ . 120:000 000 20:000$ oo 46:300$\:>CO CAPITULO 11-l'ODER l.EGI LATIVO * I. 0 Subsidio dos Senadores, na fórma da lei n. 828 de 18 de Outu • bro ele 19.:>2... ........ .... .... .. 32:400 'o.,o * 2. 0 Subsidio dos Deputados; na fór· ma da mesma lei.. .. .. .. .... .. 54 :oooSooo * J. 0 Pessoal da Secretaria do Senado, na fórma da tabella constante da lei n. 804 de 25 de Outu - bro de 1901 .......... .... ....... 18:840,Sooo * •I•º Pessoal da Secretaria da Camara dos Deputados, na fórma da tahella constante da mesma lei...... ........................... 24:06o oco ?. 5. 0 Apanhamento dos debates do ~enado........................... 5 :oooSoco ?, 6. 0 ld em, idem, na Camarn dos De- putados........................... 7:ooo, coo ?. 7. 0 Expec1 iente e moveis do Senado. 8 :ooo coo ?, 8'? Idem, idem, da 'emara dos Deputados ............. ......... 11 :000 coo 31:000::,0oo 160:3oo 'ooo
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