Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-62-- incluido as disposições de~ta lei, q ue lenham ca racler perma– nente. _ O Secre tario de Estado fa Justiça, Interior e Ins tru cção Pub li ca assim o faça executar. Palacio do Governo do bsla do do Paní, 15 ele Outubro de 1904, 16º da Republica. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Ama::onas de Figueiredo. LEI N. 926-ile 19 de Outubro de 1904: 01·ça a receita do E8laclo pam o e:-ce,-oicin ele 1905. O Congres-o Legislativu do Estado d1J Pa r(~ decretou e eu s,rno– ciono a seguinte lei : Art. 1?-A rcof'ila do F,~tatlo para u cxercicio de 190- é crçada cm G.340:000$000, ouro, e realizada com o producto das arrecadações effectuadas dentro do mesmo exercício, dos seguintes impostos : I Exportação, cc,brndo nos termos da lei a. 803 de 23 de outubro de 1901 e nos das di. po~ições regulament:ucs que a clla se referem............................ ,............ 5.000:000, 000 lI In-:lustrias e profi~ ÜPS, cobrado no~ termos da lei a. H, de 4 de novembro de 1902 e nos das disposições regulamentar, · que a ella se referem.............................. 200:000 ·ooo UI De embarque, cob r,1do nos termoll da lei n '..Jc-!, de ~ de novembro de 1!)112, e nos das dispo ições regub1uenlards que a ella se referem................. .................... 80:00 .'(1(10 IV Sello, cobrado nos termos do Decreto o. fl7 -1, de 15 ele março de lf)(ll... .......... .. ..... 90:000S000 V Trani;,mi,são de propriedade, col.Jrado nos lermos da lei a. GIi-~, ele 27 dr, março de 1900, inclu,ivt'.~ sobre embarcaçÕPI'! .. .. . . .. :W0:0oo:·o!J0 VI Estrada de fcrr,) de BrJgança, rendimento seg;undu as tarifas do Decreto n. 1181, de 30 rledez,rnbrode l!JU2.... . .... .. ....... .. lü0:0i,0 000 VII Serviço de Aguas na fcíru1a ela lei n. ü 11 1 de 80 de junho de J 8!18 e do Decrrto n. 8m, ele 1-! de maio de 1901............... 150:000 000

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