Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-61- e exame e n co ndu cta ivil e milila r; as nomeações., porém, para os cal'go de cornmanclante geral e con,man lnnles dos COI'J)OS poderão se r feitos livremcnlc, fúra do quadro, 13? Os cornrnandantcs perélerão se us postos quando desmerece rem da confiança do go verno, os promovidos r1unn- - do praticarem actos infamantes de trai ção e bila grave co nlra a disciplina, ou tiverem mau proced imenlo, reconh ec idos estes motivos por uni conselho de inquiri ção campo lo do comrnandanle do regirn enlo, como presidente, e de quatro offi ciacs de igual ou imn, cd iatarn ente superior paten lc a do indiciado, nomeados p lo governador do Eslado ou pelo com– mandante do regimcnlo . ,' 14? Os desconlos a se effecluarcm nos vencimentos elos officiaes, para inc1Pm ni sação d« l'azenLla esta du al, por abo no de ven cimentos e ca rga i111posla por qualqnce rn olivo lega!, scrno feitas pela se lima par le do so ldo . : 15? Dada a promoção ao primeiro posto de offi cial rlc patente, serão abonados ao promovido. lrcs mews de so ldo para uniforme, fazendo- se o dcsconlo na fórma do~ nnlccc-– àcnte. ~ ]fi? A gratificação elo ol'J icinl subsliluido I as ad ao se u subslilulo, o qual, por sua vez, µercl er:i a elo cu argo e pos to. Art. 4?-0 sec rclario rl o regimento usará ga lões de nrnj or e lerá a honras e os vcncimcu los clesle posto durante o exe r– cic;i o de ta comm:ssão. 1\rL 5? - Conlinúa o gove rn a11or do Esl,lllo auclorisado a ex tingu ir as guardas lo c:..1es como achar mais convcn ienle aos inlcresses publicos. Art. 6?-E' o governador do E, lado aucl<Jrisaclo a au– g·mcnlar o rcgimcnlo militar co 111 o nu111 ern el e praça qu e jul o-ai• necPssa rio para o poli cirnu cnlo elos muni c.; ipios, cujas gu; rdas locaes ten ham sido ou fôre m ex li netas e qu_e não pos– sa rn n,antcr o respectiv o se rvi ço pelos proprios col'res. § Uui co . os municipios do interi or qu nos lermos da lei organizarem suas guarda locacs , poderá o go vernado1· do Estado, a titulo de auxilio, forn ecer uma labella préviamente :qlprnvada, farcl amcnlo, arninn1t~1Ilo e cquipa1n cnlo prec isos. rL 7?-E' o go vernad or elo Eslatlo auclori ado a dai· 11 ovo reO' ulamenlo á força publi ca, pond o-o ele accô rcl o com os prcciitos da Constituiçi10 ultima111 cnlo reformada e ncllc
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