Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-60- , § 4? O official preso par:1 ser submclliclo a conselho per– dera para o lhesouro a gralificação e meio soldo; sendo, po-• rém, absolvido, receberá o resto do soldo. .' 5? O commandante, o offlcial ou a praça que tive r ma is de dez anno ele serviço effeclivo na for~-a mililar do Estado, e que, em inspccçüo ele saucle, fôr julgado incapaz de conti– nuar no ser,iço militar, terá direito a urna pensão vitalí cia cgual á da 25'.' parte dos Yen i imenlos gen1es de cada armo c?mplelo de serviço qne contar. O inulilisado em acto de ser: v,ço publico militar ::erá reformado com o soldo por inte iro, seja qual fôr o tempo ele enriço que contar. § 6? Sómente o official ou pra~a que tirer serviços de guerra, conserrará nos casos cio .' antecedente, as honras do posto e poderá usar a farda da força estadual. . 7? Os officiues do regimento gosarão de Lodas as van– tag-ens do montepio obrigatorio e farão, para isso, as consi– gnações determinadas cm lei . § 8? O orficial ou praça no goso de liccn~·a para trata– meuto ele saúde perceberá sónienle o soldo; se porém a li– cença fôr para tratar de seus interesses proprios, não poderá exceder de ;10 clias, nüo dará direito á contagem de tempo para effeilo algum e não poderá rcpror1uzir-sc no mesmo anno, Lendo o official ou praça cm tnl caso apenas direito a meio so!do. . § D? O official ou praça que dentro de um anno o_bt1vcr mais de noventa dias de li ccn\·a para tratar de m_olest1~ _que não tenha sido adquirida em aclo ele ·crviço publrco 1111htar, não conlarrt o tempo excedente dos 110vcnla dias para effeito algum e perderá todos os vcnci11Jentos. § 10? O official que não estiver arrcgimcnlac!?, por ex~r– cer cm commissüo qualquer caf'go alheio ao scrv1ç? especial do regimento, não previsto pelo regulamento da força pu– b_lica, perderá a gTatificação, salvo se o cargo que exercer não for remunerado. ~ l l? O official ou praçn. ausente, sem licença, p_er~erú todos o vencimentos que por molirn algum serão reslltu1dos se mais tarde apresentar-se. perdendo tambem o tcmpo de aus nc:ia. § l ~- Toclas as prnmoções serão foi tas po1: decreto do govemu e clentre o,.; offkiaes e inferiores do rcg1meulo, te n– do-se cm attcnçn.o, quunlo possível, a anligu iclaclc, os conhec i– mentos technicos, comprovados em seis mezcs de sargenteaçflo
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