Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

LEI N. 92:1-dc 11 de Ontuhro rlc 190-1: . 1 l!('{n1·isr1 ao yocemador ci J'(!O r!Janirai· os lrabalhos a rc.rvo Ja direeloi·ia elo se,·viço .scmitario. O f:011gl'cs:30 Lcgislali vo do Esta.el o decreto u e cu s:111 c– cio110 ;1SL'gu int0 lei : ,\ rl. f '.'-1·~· o gonrnn do Ji'stn do nuclor isado : i'.') \. rl'organ izar os lrnba ll 10 n caq.!O eia direc lori a l!o s,_,n·i~·o :-anilaria. ~'-') A promulgar u111 col! igo s,JJ1i lari o. res1H· ilanrl o u co 111- pdcnLia l'<i<lera l. :]'.') A faze r co nslrui r e cus tea r dois l, os pilae cl es lin atl o;; ao lrnlamnnto dos ol'fir: iaes e praças elo regimc nt 1) milit a r e de rnolP.stias infecto-contngiosas. 4n) A abrir os creditas precisos á exec ução des ta lei. }1.rL 2'.'- H.evogam-se, a contar ria data da pronrn lgaçfLo tlo~ aclos relalivos aos ns . 1 e 2 uo artigo 1~ a lei n . !:>.J.6 de 2 dP .i11nl10 de l8D8, e o decreto n. 78 de ~ de dezc111b1·0 de l~HU L' quacsqucr outras disposiçi"ics e111 C;Qn lra l'i o. U Secrelario rle Estado da .Ju ·Liça, lnlc ri or e In slru('~·:'t0 f>ublic·a .1ssi111 o faça cxetnlnr. T\-1la1:io do Governo do E-,taclo do Pará, 11 ele Ou lub ro de UlO-!, 11:i'! da Hepublita. , \r,; üSTO l\Io:--TE:nc,HO. O. Ama:::01ws d,, Fi_queircdo. LEl N. !.)~!--de 1~ de Out ubl'o 1l c HIO-t- A 11cfori8u o qo1·('1'nado,· a fc,rula,· <' cusl"<tr nu in/ct' io,· do R,tculo dois intP.,·nrifo.· de inslr-1,crrio p,·i11u,1'ia. O Cong-rc -º L0gislativo elo Estado clrcrelou e 0u sanc– riono a segnintr lei: i\rt. ! '?-Fica o Govcrnnclor rlo Estado nudori:'=nclo a fun– '.lar e cu l_ear no interior elo Estndo e nas localirlarlcs que .111lg~r nrnc convenientes rlois internnLos de instrncç·üo pri– mana para 40 alunrnos pobres cada um, podendo con lrata r

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