Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-55- ços do 11iarc.:ado para vogaes, pl'Ocedt: r- e-á. á n1 ur:1çft0 c v0- rifi cação de poderes, elrge ndo-se parn es te fim uma comm: - são ele tre membros, a qual, exnminnnrlo as adas e as razões e documentos dos inlere sncl os, formulará sobre o assumpto parecer escriµto , par-a ser no rlia sPguinle discutido e votarl0, devendo juntar no mesmo todos os documentos qu lhe tive– re111 sido apre. cntaclos. § 2? Os cidarl,10. volaclos co1n maioria relativa al ' o numero a elege r cm cada muni<"ipio, s rã.o o,:; r(;(·onh ec irlos para sen-ir no futnro período cio govemo muni cipal. Art. 66.-Dns d() cisê>c dos conse lh os em m::tl cri[I el e l"<'– conh cci111L'nl o rfo poderes rlc se 11 · 111 ernbros e do inlL'ndenle haverá rec urso parn o 1 ·:onn- rcs. o. ~ 1? O ree urso se rá int<' l'[)O to ind0pe n1lcnt c <1 1, r0quc~– ri111 e11to ou pl' rnnl e o tahellião rla . 11 de do rnuni eipin. t1 1, 11lt·o de ríuin ,.c cl ins, e n'Ps lt' cn o Lonrn rlo por lN rn o no lino d<' nolas, ou iwrn nle a sen cl:lria Ll c qunlqtll'r da cnsas cl ü Con– gres o dcn cro de trint:1 clin s, 6l e,· ndo n·l' la hypotlr ese. cr lomarl o por lcnno elll li\'rO l'3pcr ial. . 2? O rcr urso inl erpo.- to pcrn11te o lnbclli ilo , oh pena el e carlu cirl adc. dr.n?rá sl' r entrrg ll e med ianl<' rcribo no dirc– clor da scr r1'ta ria ,!e qualqL1 er rins casns el o Congrc!'so, no praso de tri11h rli::i s depois da sua int crposiçrw. Arl. fi7.- Quanrlo houver m el e se r cl0ilos . orcli1taria- 111 cnl e e scg11nil o a caleg-oria ela séde dos rnuni (' ipi o~, ln's vognes, cari a eleitor rnl nrá cm doi s nom es ; qu anrlo fúr d • qna lro D(JLll'll e 1111m ern. o 0lcitor \'otará c 111 tres nomes: se ndo de eis votará em -Juatro. Quando se tratar el e con tiluição de novo rr.uni r ipio, cada eleilor rnlnrá cm ch:i pa de dois lcr– çus dos vJgacs a elL'gc r. Art. 6,-!.-Vagando o cargo ele intenclcnle. no <l ecurso do tri cnnio , o Covernacior elo Estado des ignará dia pa ra prnce– der-;; e á el eição: o eleito complc!ará o pe ríodo. Se. porém. a vaga ~e der no ullimo anno do tri c1rnio, o inl nd ente seni sn– bstituiclo pelo vi ce-pres id cnlc k con selho e vogr1es na 01·– clem da votaril o. Art. 69...:._D:ida uma ,·nga de \'ogal. deverá se r co1~vo– cado dentro el e Ires di a o snppl entc mais votado pura preen– che!-a e, caso o intcntl enle assim na.o fo ça, o s uppl ente mu– nido do.5 nr:cessarios documentos os apresentnrá ao con . clho na sua primeira reunião e este tomará a sua affirrnação e lhe
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