Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-54- Art. 61.-E' perrnillido a qualquel' habitante do muni – cípio cm n0n1c e no intcreõse d' es tc, inlentar os proced imen– tos judi ciaes competenl es, rara reivindi car ou rehaver quaes– quer bens ou dire itos qu e lhe tenham sido usurpados ou es te– jam inLlt'!vidarnente possu idos por terceiros, comtanlo qu e taes acções só seja m exercidas se o intenc'l cn te l'ec usar- se a inlen – tal-a e na1la provic'l cnciar a res peiloo co nselho, depo is de lh e have r sido apl'csentada uma ex posiç-üo circumstanciacla do rii– rei to que ,;e prel en de fnzcr \'Ul cr. § Unic:o.- C:on scguindo venc imento na acção, qurm a tiver intenlado terá o direito de: ser indemnisaclo pelo co fre municipal elas despesas fe itas com o pl eit o, q:1 e não forem pagas pela parte vencida, salvo o direilo regressivo rio mu– nic:ipie . Art. li~.-Os bens e rendas municipa rs não es tar.lo su– jeitos á execu ào e, q11,tndo o;; n1u11i cipius fôrem condemn n– uo,; a paO'ar nleruma divich ou tenham de cumprir alguma obriga.çrto por força 1c sc11tc11ça pa sada ernjulgado, inclu irão os co11sclho3 no~ re·p~clivos orçamentos a verba necess_a ria para pagar o dcYiclo. • ArL G:}.-.\ fozrnJa municipal não se rá r rs ponsavel pelas 0111i:,;.;ües ne111 jWlos actos cio consel ho e funceiona– rios t11Lrnic:ipat•,:; st•111pre q11e lars ac:to- forem praticados com tramt{re::sõ0 da lt>i; Sl'l o-ão, porrm, quanto liouverern in– •corririo 1'. l 0111i,;-;J.o ou c:ollabor,ltlo_ no ac:lo nüo a1:rtorisa.cln, wlo (\n·111tlo a Ol'clem ou <letern 1111 ação el os s uperiores, el e is,,nç·ãt, á c11lpn . •\.rt. G!.-Em falta ele Ol\',1mcnto, npprorado alé o 1ilti 1110 dia do anno li11.111,·eiro, [),tl'a reger o cxt:rl' icio ful 11 ro, ronli– J111ara '! 111 vig-or u anlcrior. f::APlTtTLO \' l lllSl'OSJ\!Clf> (,EHAES ,\rt . (;.j.-.\ clci~·fL•l onli nar ia dos membros rio conselho 1111111icipal e do inlcndcntt, far-se-i no di.1 ~J ele junho do ul– li1n > an11..> ele carla tri<'nnio. obscrvad \ S as cfüpo,ições da lei clc ilor,1 1em viµor. : l ~ C) ,inzt' dias ckpois d 1 cleiçrw, reuni elos os vo rrars e mais os i111111l:dialo c111 rotos cm numero cgua l a doi s 0 ter-
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