Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-51- 6? Receber a affürnaçàO elo vogal ou supplcnt(} que nno a tenha pres tado peranle o conselho e bem assim a elos em– pregados muni cipaes, aos quacs dará posse e cujos títulos mandará registar. 7? Convor,nr os supplcntes de vogal quando algum elos eITecl irns perd er o Joga r, estiver com li ce nça ou faltar por motivo jnslifi carlo ou não, ás sessões do co nselho. ? Nomea r, suspender, li cenciar e demiltir os emprega– dos municipn cs . 9'? Concsponcl cr-se com quacsq uer ancloridarles ou par– ti cui a res sobl'c ass uniptos de sua cornpeten cia e por parte do con selho. 10'? Fazer publicar pela imprensa, onde houvc·r, as leis e r cc;_;oluçõcs votc1 clas pelo ~o nselho e de lIUatrn em qu atro mczes os bn.lancdcs el a ,·ccc ita e despesa r. no 111 cz de janeiro o ba– lanço ge ral t1a l'cnda ar recadada e rla despesa effcc luacla no anno nnl crior. 11. Rcprcsentnr o muni ipio cm juizo, nas causas cm que fôr auc:lor ou réo, assi -tenlc ou oppocnte, e na ce lebração d, conlratos, podendo pnssar pror·uração e111 nome do muni cipio e co nslituir advogado ond e ni'io houver como empregado per– manente. 12. Rcmcltcr clcn tro il c quinze dias ao Governador do Estado e ao C0ngrcsso_ por inl crn1 erlio do Senado covi a au– thenlica de todas as leis e resoluções para o fim elo arl. -1-5 da presente Jci. 13. Emiltir parceer sob re as reclamações fe itas por parti culares peranlC' o C~ovcrna<lor rlo E lado co ntra ava l:– cladc e conslilucion alidncl c dns leis e resoluçües. H. Dar ás amlo , id ades e poderes do Estado ou da lJ ni üo as in for m::ições que pedirem sobre negoc ios LlUC inl cl'csse111 ti admini traçüo publica gc r,11 ou local· L:i . Co nvocar os co u1i r ios cleitoraes para prcenchi,ncnlo dos cargos elcclivos de accêmlo co m a lei eleitoral em vi– go r. lG. Aprcsc nlar na pri,11eira r eunião rlc carla anno 1 111 rc– lat orio ci rcn,11stunciado de toc!ac: a occorrcncias que sr tive– rem dado cl'lran!c o anno e do estado dos ser vi ços e fazrn– da municipaes, propoll(lo n'essa occas(l:\o as me<l idas que ,inl– ga1· oppor tun as, o que la1Hbe1H podera fazer nas ou tra re– uniões ot·dinarias elo conse lho.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0