Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

- 50- ~ Art. 4Sl.- -O intende nte nos se us impedimentos se rá sub– stitu ído pelo vice-presirlente clu consel ho e es te pelos vogues , na ordem da vo lacão. Art. -:iO.-r'::i.r~ todos os effo il os des ta lei a ord em da votação dos vorraes inclu irá tollos es~('s , qualquer que seja a turma a que pertençam. Art. -'51. - 0 intenrlen lc nfto pode rá ause ntar -se do mu– nicipio sEm li cenr,:a do con elho e, quando, no ca,:;o de im pos– sibil idade de reunir o con;;elho para ob ler a li ce nça, fô r obri– gado a faze i- o por motivos de urgencia, passa rá imme clia ta– men to o exerci cio ao substituto Irga l e j ustiflca r -se-á perante aquelle na primeira reunião. Art. ,32.-Durante o trienn io das fu ncções no in te nden– te os seus vencimentos, que serfw l1xados no ultimo anno do lrienn io :;nterior, nüo pcderão sofl'rer allcrnçüo . Arl. 53. ---Compele ao intendrnte : 1? Exercer, dentro lle drz dias utei . o direito de r éto aos projectos de leis e rcsol11çõe,:; do Conselho Mun icipal que lhe parecerem contral'ios ao;; interesses do 111unic: ipi o, in– fringire111 leis federaes e do Estado, ou olf('ndcrem dire itos de outros municipi(ls , Dentro do praso de quarenta e oito hora , o inte n,lcntc dará ao Conselho ;\foni cipal as razões dn S'-'U aclo e, dentro do mesmo praso, reco rrerá para o Governador do Es~ado, a q11em pgualrnrnt,,apn~scnl:rni os mot ivos do S"ll procecli mento . O Govern.:iclor dcc·idirá, 1t1a11tenclo ou annullando o vc~– to, no praso cte dez clias utcis, contados elo di:1 un que lh e fôrem pn:sen tes os rcspedivo;:; pape i::, . Silenciando o Tnten ,w1lll' ou o Governador do Eshclu, findo;: os µra -os declarados, preralecerá o acto elo Consel ho, sendo a lei ou resolução promulgada pelo \·ic:e-pre,; identc• do mesmo Conselho 011, na folla, p('los seu:; sub. lit 11 lo;; . 2~ Publicar com sua assigna lura .:is leis, rrsolnçõc;:; e portarias. :1'.' E:(ccutar e fazrr cumprir as deliberações elo co11sc– lho cle\'irlamenlc publicadas. 1~ Abrir e encNr:ir ,1s scssü('S orrlinarias e exlraordi – naria~ elo ronselho e presiclil-as. :;~ Hcco,1lwcPr o,; litidos dos fnnccionarios pnhlicos que nrw tiver em s11pc-1·ior no município e clar-lhcs posse, manclan– do a puhlica1 por editaes. r

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