Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

C_\ PITULO nr DO COX ELILO ~ll'.8 1C' IPAL Art. :z .- Os c'.Jnse ll 1os mnnicipries reu nir-. e-flo ordina– r iamente u 111 a vez por lrime lre. ind epPndentcmente de con– vocação, na data e dUl'a nte o tempo fixados no rc ·pcclivo regi– mento, ele vendo ter l:rn las sessões lia rias quanlas exigir o tra– balho; e 0xt raordina ri amenle q11ando convocauas pelo inlen – cten te, po r si ou á requ isiçito da metad e rlo numero rle vogaes . Art. 29.-0s conselhos mun icipaes fun ·ciona rão sob a presiclencia cio res1 1 ec tivo intendenle e elege rão annualme ntc d'entre os sr us membros um vice -pres idente e os secrc la rios ela sua rn esa. Arl. ;JO.-Os conselhos só poderão funccionar com a ma ioria dos s ' l1 S 1ne111bros. Art. 31.-Quamlo 0m dnas scssõrs succes.s ivas nií.o com– par0crr o numero ele vo",tes neC'rssa rio para f11 1H·cionar o consel ho, o inl cmlcnle ou qu0111 suas vezes fiz er convocará o nnmero de suppl cnles [Jrec i os . ~ 1<.' Os suppl e1 1Les a co11voca1· se rão os da ullirna lurma eleita e na falla os da anlerior. § -J,º Se exgoltar-se o numero rl 'esses supplenlt• e mr impossivcl a reun if\o do conselho, se rão convocaclo os vo– ga 1 s que live1·c 111 il'l'min:Hlo o 111 nnrlalo 11 0 l1·ic1111io ,rnt2rior e os s up plen lcs votados por orcasiflo du l'lc içii.o cios me:-;mns. i\rt. ;~2.-As l'euniõcs <l os consPl hos poderilo ,l'l" prnro– g.iüas por (kr isi\o to111adu pela nrn iori a dos uwrnhros p1''C'n– tcs, sP1t1 pte que int erPsscs el e ordl'm ou conn.:nicncia publica o ex1g1rc111. Art. ;3:3.-.\s S<'ssf>cs elos con selhos st• 1•f,,o publicas, po– d('lHlo lo rL1ria sr r dec idid o por propo.;la do i11l cn<k nle ott l"l'Cfll erinwnto el e llllalquer rngal, sem dcbal0. e por vofoçüo sy111bolicn, qn e a Sl' sflo s<'ja S<'c1·~ la. ,\rl. J-t-As cl elihcrnt;õcs srt•ào to1rnHla-; po1' maioria dos Yolos pr<•sl· nlcs , sairas as excrpçfic-s ( s[;1lnirlas 11e.;;la 1·i. : 1 ~ Etn caso ele empale , crificaclo Lili dua ,·ola~·õc 0 , ciu S!'SSücs co nsceul iv..1:--, o p10.it• do, propo,-,la ou qualcJUL'l' de eu::; artigos sr r:í considt>r,,do l'l'jciL1tlG. : ".!,'! O vulo s1•1,i nonii11al q1t01Hlo o rer1nc1cr qu,1lq111'L' vog-J! prcsenle e assirn approvut· o <·onsclho, Sl:til clebale, de- ...

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