Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-42- ,~) o Governad or do 8slado : b) os secreta ri as ele E. lac1o; e) as aucloriclarl es da pol ir·ia c- ivil; cl) os me111b ros el a 111 agi~Lrn lura estnctoa l e fe deral e du mini str rio pubii ':o, salvo os apc,sentafl o_, a rn l os ou em dis– ponibilicl ndr ; e) os orfi ciaes da fon;a puhli ca do Es tado, elo exercito ou a rma ri a, excep luaclo~ os das elas es inadivas , qn e não e;..e r– ce·rem comrn issão rcrn uneratl u; j ) os sP. rvrn lu :.uios vibil icios <le offi r ios el e j nsli çn : q) os pro fl 1 sso r1°s puhlicos el e r nsin() p rima rio, direclorPs ou prnfc sares dos es tahe lec imen los de en ino sulwencio nados ou manticlos p elo mu11i cipio ; h) os l'un rr ionarios 111nni cipaes ; i) os theso urr ios e se us líe is, acl ,nini st rarlo res el e mesas de 1·01Hia, col kclorcs, <'Sc 1·i vüe e ag-c nl cs fl scae ; J) os c111p1·eitr iros de ohrns mnni c;; pacs e os direclo rc ou gerente~ el e cornµ anliia::= on emp r0zas rl e i,nmecli ata fi sca li sa– ção do 1nunicipali cü:irl e. § uni co . •\. prohib i\·ào rl' cslr nrti go es lcncl c- se a té lres mezos depoi s cio fun cc io11 ario deixar o l'Xcrcicio do cargo. Art. lG.-~ão pod c111 senir co njunclamente como vo – gal e int end ente : a) os ascenrfon les e tlescenclenl es, irmüos e cunhacl os du– rante o ,· unhacl io, os parentes collacl cracs dentro do 3.? gráo , sogro e genro; b) os soc ios dn mesma firm n cornmcrcial § un ico. D'cslc;: , o iul r ncle nle prefe ri rá sempl'e ao voga l <' entre vogues, 110 cn. o r( p cleiçi'w si multan cn se rv irá o mais votado ou o mais vclli o dad a a rgualcl arle d.. votação e, no caso d<' eleições l' ffeclu adas t' 111 epo <' li a:; cliffü rcn! e,; , o qu e ti – ver sicl o eleilo Ptn primeiro Jogar. •\.rt. 17.- 0 ci rl adito Pil' ilo ao 11w~H10 lt>mpo in tend0 11lc r vogal de um 111 u11i cipi ri exercerá as fnn cções do primeiro d' estPs ra rgns . ,\rt. 18.-Xinguern po cl rní. se r voga l ou inlcncl ente de el e do is muni ciJJios. Art. rn .-l'c· rd r -sc o ca l'f!O el e rngn l ou in! Pnrl enh' : 1'.' por sc' nl cuça <·0 11<l r mna lor ia el a ,i r1sli ça criminal on 1 or 1i ecl a1 ·u~·àn j udi cia l 11P fal lr-11c· i1: '!,'.' pela p r rcla Lla qna lid acl1· de cidacl A. 1 J brnsileiro : 1

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