Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
.. -41- C.APITUL0 II UO GO\'l::H ·o MUI\"ICIPAL rL 8?-0 governo muni cipa l se compõe : ct) De um con sP lho cl eli hr rativo . b) De uni intendente cnca rrrg:i rlo rias f11n rções r xrc uti vas. 1\ rt. 9?-0 COl13t~ll 10 e o in lenrlente serão rle:10~ po r suffrngio rlircclo e, 11ua11lo ao conse lho, por escrulini o de• lis- ta e voto incompleto . - Art. 10.-0 con_r lho c0mpôr-se-á de seis vo'.)'nes nos muni cipios cuja séde tiver a calegol'ia de villa, de oito vogaes n'a 1ucll es cuj a. séde ti\'e r a de cidade, e doze no nrnni cipi o ela ca pital do Es tado, e sr.rá eleito por seis annos, renovand0- ~e de tres em tres annos, pela metad e dos seus membros. Art. 11.-Quando em consequ encia ria allcrn çllo da ca– tegoria da séde do municipio de\'U have r augn1 ento ou dimi– nu içfio do numero el e vogae:, no primeiro caso a metacl1: do numero qu r. augmenlar erá eleita para funccionar apenas no triennio seguint e á eleição e no segundo caso a diminui ção na.o prejudicará os vo~aes jtí. eleitos, os qu::ies continuarão a servir alé o fim do praso do se n mandato. Art. 12.- 0 intendente será eleito ao me mo1Lempo qu e o conselho e servirá por tres annos. Art. 13.- ão incompativeis : a) As fun cções de vogal co'm as de intendente: b) As fu ncções de in tend ente com qualquer nomeaçn.o pela qual possa perceber qualqu er remuneraçAo pec11 niaria. Art. 1-1.-- Para ser eleito vogal ou intend ente requer-se : l ? Ser cidadão brazil eiro; 2? Estar no goso dos direitos polít icos; ;J? Ter mais ele vinte e um annos para voga l e mais de tri nta para intendente; -1~ Ser eleitor do muni cípio e cont ar pelo menos dois annos rle clo mi <.:ilio no mesmo; 5? Ni\o r lar obriaa cto por divida ou oull'à qualqnet· res- c . . . Jrnns,1 hil i<lade roni oc; cofres do mun1c1p10 nem ler, com o go- \·erno d'es tc', contrato de l!Unlqucr natureza que suj eite a 1H1w ou l'esµon,,ab ilidade, cxceplo o de emphyteuse. ,\ rt. 15.-Kão podem ser eleitos vo al ou in tondeulc :
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