Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
-40- .' 2? Auctor idacle :1 lguma e.·lrnnha á hicrarch ia 11 ,unií' ipal poderá ingnir-se no rlcsempenho tlas funcções das munic ip~– lidades: salvos os casas previsto na Constituições e leis do E;stado. Art. 2~- Só por lei do E,lado porlcrfio ser crearlos no– vos rnuniciµio~, alterados os seus limites ou supprirnidos os já constituidos . Arf. 3? - Para q11e possa ser 1.;rcado um mun iópio são neces.:;,l!'ias as si>guinles ro,i.liçõcs : a) pop111..lção não in fcrior a oito mil hnbitantrs; b) rcnd,1 :11rnual não i11ft•t'ior a dPz conlos de réi·. <.:,1'– culada pela que até enlão pagavam os moi-a<lores do territo - 1io que tiver de constituir o municipio: e) vinte por tento dt> população adulta sabendo ler e es– lTever; d) uma villa ou u1,ia cidade para servir ele ~éde. ,\rt. !?-Quando se projecle a e-reação, a &Iteração d/Js limites 011 a supprc··.üo de 'l1u11id1,ios, os mm1ic·ipios in– teressado,, pocll't"ft o apn'::;cn lar ao Congrt•sso uni" expo::'içfw elos motivos do seu ,l::i~enlimt.>nlo ou oppusição, tlcnlro rle um prnzo q1w. eni marcado p l.1 <:ama1·~1e11111ue /J prnjeclo fôr in iciado . Art. .í'.'- Quando os 111 u11il'i pio:-- nova 1nenll' c-reaclos abra u gere111 lerritorio c:ornpt·l:'hr11clido en1 diffel'enlC':; corna rcac=, ou quando o::; upprirnidos Jôl'l'lll annexados a co111arca din'rsa8, u Congresso resolverá soh1P a nova dernurc:,1ç•fto judiciaria que a creação ou a annexn<;ao reclaó'"!at·. Arl. 6'! - O nnmicipio, cujo tenilol'Ío tiver sido des- 111embrnrlo dP outro, fica com a propriedade dos bens n1uni– ripaPs ll'C']le exi:;lrntes, u elas <lívidas arliva e passiva do m nnicipio que soffreu o dec:nw111hramcnlo se1-ll1e-á dis lribuida uma part0 proporcional á populaçüo do lerritorio desme m– brado. : u11ico. Esta discri1ninaçao d(• bens e dividas será fl' ila de aec,irdo entre os município:: inll·rt·~sndos, t' caso assini não SPja possiYel. prlo Gov<'rnador do EstaJo. \rt. í~ - Os muniripios devem poder subsi::;ti1· por si <', salrns os ra,os d0. calamidade pnblica ou /!l"U\'e perlnr– baçfw <l I ord1•111, ler o;: rcc:1 1·sos nec:essarios no governo e ú elida !ontl: fallanrlo esse- t·Pcursos a algum, o Congresso pro– \'idc111 i.t1.í solw" ,1 .-na a11ne:aç;w a 01.1lro 011 ottlrn,; muni,·i– l'io-. J
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