Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
r -30- LET I . 9'2l- ◄l e 7 tle (J ut nl)ro de 1904- Co1wecfo ao desembargador Uenlil A ll.'JU.-lo de JJ01·ae;, Billen • coui'l um curno ele licrnça, com lodos os vencimento . O Congresso LPgi. laliro do Estado dec retou e eu sam.:– ciono n sccru inl c lei: Arl if!o nn i<' o.-F'ira o Governador do Est::ido nudo!' i ;irlo n runl'Crll'l' ao desr nib:1rg:1 dor Ül'nli l Auguslo cl 1! ~lol'il es Bit· icnc-onrl , um a nno de liC'c nçn , co111 lorlos os venc- inH'nios. para trai ar cfe s ua . ai'tdP, onde lhe convier, revogada as di posi– rõrs ctn conlrario. ' O Secretario d0 E lado da Ju tica, lnlerioe , lnslrucç·ãn Puhli ca assim o l'açn cxrru lar. ' IJnl:1r·io rlo {io\'erno ,lo l~slnrl o do Pará, 7 de Oult1hro 11P l!lU-l. lfl~ tl:i l{Pp11hlica . ilt'l,l STO i\lONTENEGRO. U-. Ama:onos d e Fi,r;uPiredo . .U:t N. H22- 1le 10 fie Outubro ele 1904: .Reo,·vwií·,11 08 111 ll1licip iu.~ do lMcuio. () Congres80 :Lc3·isl ali\'o do l~s la1lo denelou e eu sanc– ciono a c; pµ- 11inlc l1'i : C \PlTüLO L UO )lU.N ICIP!O, :-;El TEHH!TOR!O E lJ!VlS.:\.O ~\rt. J~-0 lenilorio do Eslado é divid ido cm mnni– rip io . ~ 1? Os muni cípios silo pPssêin · jurilli cas, anlc.u10mos em tudo qu::inlo fôr elo ru pen1liar i11lcrc se_ g?s lao d~ se us ne– gar. ias, e cxNcerüo os dirPilu,:; 11 ccessa r1o s a sua v1na ::idmi– ni ,.; lrnli\'a e cco no, nil'a , uu,a ;l'cz que não_ infrinjam as leis federnes e uo Estado, observa da :· ns rPstn rções conlicfas na Coustilniçãu e nn [Jresentc !ri.
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