Colecção de Leis do Estado do Pará 1904
LJi;J N. 917 - tle 22 <lc ~otemb ro tlo UIO:l: 1 Ia,·ca o llic1, .2 de llern,nbro pro.timo JJCll'tl ler lo_qa,· Cb eleição pa,·a, p ,·eenchimento cl '.1.s i:aga de cleputado1, e rfe l, es loga - l'CS de senarlo , e, crerl.(lo8 pelo al'iigo 18 <ln (b1utitii ita.o elo E1,lado. O Congresso Legislati vo do Estado decretou r r n sanr – ciono a segni11te lei : .Art. l'.'-P1·or·1·rkr-se-:í. ,; irnull anean1e11tc r·om ;1 do 1 :o– vcmauor, no din 2 1l0 dczemh1·0 prnx imo , n Pl riç110 pnra J)l'l'– f)J1C her-,:r• ;Lc; vagas d 0 11Pp ulnrlos <' os Ires log-nrcs do srnnrlo- 1·cs c1·' :trlos pelo a rl iqo 18 da Co 11 sti ln içf'lo rlo Estad o. ~ l '! 1 a eleiçúo dos tr0 · ~011adon•s cada eleit or votará com tres ced nl ns dis linclas; dPsignanclo cm ·ada uma a du– raçrw <los n •s 1..wdivos nrnnrlalo ·, o~ q11aPs srw de 11111, de qua– lro e sele annos e co1Tespondc11le à prese nte e às rlnas sub– ~ ' qnenlc5 leg islaturas . .' 2~ ;\as srssõcs preparatoria pam a reunião elo Con– gresso que tiver por flm apmar a eleição do Uovcrnador se rá fe ita µelas respedivas casas a ::ipuraçüo das eleições ctd que trata es le arti go, cessando :.issim a competencia das junta · districlaes a respeito ás qua es se deixará de remetter as au– thenLicas eleiloraes. § :3~ Concluicla a apu:-.:-ição carl::i rnn a das ca as tlo Con– g1·esso dccirl il'à _immecl iala111 enl e rnhrc a verífLcaçao de pode– res dos rc•spPct1vos membro~,. dando posse aos que fôrem proclamados eleitos . .Ar!. 2~ -Fica proro!!ado por mais do is annos o praso de que trnta o arligo 7? da lei n. 78i de 11 de outubro de 1901. Ar l. 3?-Revogarn-se ns rlisposições em contrario. O Set·rcta1·io de E:slarlo da .Tusliça, Interior e Instrucçllo Publi1:a assim o faça executar. Polario rlo Governo rlo Estado do Paní, ~2 de Setembro de 190-:1. 16? da Rqmblica. AUliüSTO foNTENEGRO. Ci. Am_m:onas cfr Fiyn<'i,w1o.
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