Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-29- ~ un ici pio~ , ele modo a uni íormi sa l-a e facilitar sua inspecção ; . 3.º -Pa ra o bom apuramenfo das co ntas o Tri bu- na l poderá ex ig ir a aprese ntação de li vros 1.... ducu men- / tos prec isos, pelo modo q ue fô r de te rmi nado em le i ordina ri a. A rt. 78. -Annualrn e nte d irig irá o Preside nte do Tr ibu nal ao Gove rn ador do Es tado um relatorio cir– cumstanciado sob re assumptu de s ua cnmpe tencia, podendo n' elle propôr as med idas que j u lgar ace rtadas a bem do serviço a seu cargo. Este relator;o será apresen tado ao Co ngresso. rt. 79.-0s bra zil e iros e extra nge iros reside ntes n'este Estado gosa rão de todos os direito ...; e :y1r: ,ntias expressos no art. 72 ela Constitui ção Fedt r.11 , sem exclusão de outros direit"ls e garantias res ulLantes da fórma de_ governo que ella es tabelece e do...; prin cipias que consigna. ,\rt . So.-Toelos contribuirão para as clespC!sas publicas, na proporção de seus haveres e pela fórma qu e a lei prescrever. Art. ~ r.-0 cidadão, i1we s tido em fo ncção ele um dos tres poderes. não poderá exercer as ele c 1 utro. rt. 82.-A Constituição :Tarant ~s empregados cio E·taclo ac.; wndições de <·stabili<lade compativeis c?m o regimen dcmocratic0_ e todos os dire itos aclq\ii– ndos na vida 1rnblica. rcbt1 \·a,n e ntc [1 antio·uidacl, e :--, aos serv i<;:os prestados.

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