Colecção de Leis do Estado do Pará 1904

-:28- § 3. º-Os crimes de respo nsabili dade dos mem– bros d'esse T ri bun al se r ão p rocessados e julgado s pelo Tribuna l Superior de Ju s ti ça. . § 4. 0 - Exerce. no Tribuna l de Contas, as func ções do Minister io L'ub lico o Su b-Procu raclo r <lll E s tado . A rt. 76.-Compete ao fr ib unal de Contas, qt1anto ao Es tado: . · r.º- Tornar fiança a q u:111 tos fôre m po r le i a elb. obrigados ; 2. 0 - Tomar contas aos administrado res el as Mc-– sas de Rendas, collectores. theso11re irns, e e m geral a todo funccionario que tenha a guarda de di nheiros pu– blicas ; 3. 0 -Velar para que a applicação dos di nh e iros publicas se taça de conformidade com as leis : e mittir parerer sobre abertura <le creditas extraor<linar ios, especiaes e supplementares, ~xamina r os contra tos ; veriricar a regularidade das ordens de pagame nto; examinar e registar os decretos e instrncções do Go– verno sobre a arrecadação de impostos; organ iza r os balanços annuaes da receita e dcspes;i; apurar a lega– lidade das aposentadorias, jubilações, disponib ili<ia - des, montepios e inr1.c i\ idades. Art._ ~?:-Compete ao Tribunal de Contas, q uanto aos mu01c1p1os : I .º- [ornar contas aos lntenrlentes Mu nicipaes, apurando sua respon ·abilidade para o effeito de appli– cação das penas do art. 73, e, no caso de crimes, e n– viando á auctoriclacle competente os elementos neces– sarios ao respectivo pwcesso. >Jo exame d'essas contas o Tribunal limitar-se-á a verificar se a receita tem sido cobrada de accôrclo com a lei, se as despesas tê·m sido i itas de wnfonni -• 9ad~ com as auctorisações t se os documentos que as Jllst1ficam -ão legaes · 2.º-Dar instrucções sobrn ~t e script~1r::tção dos ,.,

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